E você, acredita no teletrabalho?

A circunstância de o prestador de serviços ficar confinado, semana após semana, à sua habitação influi negativamente no seu rendimento. O teletrabalho é redutor e contraria a natureza social do indivíduo.

Interrogo-me como será o mundo do trabalho na Era pós-Covid. Não num futuro próximo, mas depois de ultrapassadas definitivamente as questões de saúde pública, estabilizada a economia mundial e restabelecidas, sem limitação, as relações sociais.

Em concreto, e com relevância para a economia do presente artigo, pretendo deixar algumas reflexões sobre a lógica do mundo laboral num quadro definitivo de estabilização nas suas múltiplas vertentes.

No momento atual tem sido privilegiada, e até imposta, a prestação da atividade laboral à distância, em regime de teletrabalho. Uma realidade que o mundo jurídico e laboral já conhecia antes do estado de pandemia, embora com caráter excecional, e que o novo coronavírus veio a impor como regra.

Trabalhar à distância para cumprir o confinamento passou a ser o método, cumprir as obrigações profissionais em regime de teletrabalho passou a ser o mecanismo para manter a economia ligada às máquinas, evitando, assim, o colapso total.

Mas corremos o risco, na Era pós-Covid, de passar da exceção à regra?

Do ponto de vista da gestão empresarial o teletrabalho tem uma leitura racional: opera uma redução drástica do custo da atividade das empresas face à redução do espaço físico dos trabalhadores, provavelmente diminuirá a conflitualidade sócio-relacional e, numa perspetiva comunitária, tem ainda a vantagem de diminuir a exigência da mobilidade física e, concomitantemente, da melhoria da rede pública de transportes.

Serão, porém, a longo prazo, verdadeiras vantagens?

Escrevo este texto na qualidade de advogado fiscalista, com a autoridade que me empresta a ignorância confessa sobre as matérias laborais. A leitura que tenho do mundo económico e social permite-me responder negativamente à questão: o teletrabalho não é o futuro da atividade profissional.

Desde logo porque a disciplina imposta pela presença física do trabalhador nas instalações da entidade empregadora permite um maior controle sobre a sua produtividade. A distância favorece o laxismo e obstaculiza o exercício do poder de coordenação, supervisão e orientação do trabalho.

Por outro lado, a circunstância de o prestador de serviços ficar confinado, semana após semana, à sua habitação influi negativamente no seu rendimento. Na verdade, a ausência de relações sociais, com impacto na sua estabilidade mental, não milita a favor da produtividade e o isolamento pode ser um fator crítico no desempenho da atividade profissional. A pausa para o café, a partilha de ideias em contexto de conversa com os colegas pode constituir um elemento de aproximação social e um estímulo ao exercício da profissão. O teletrabalho é redutor e contraria a natureza social do indivíduo. Numa perspetiva macroeconómica poderá, inegavelmente, contribuir para a redução da despesa pública, porque são menores as exigências do Estado Social. Contudo, não é solução.

O teletrabalho deverá ser a exceção e não a regra. E você, acredita no teletrabalho?

Este autor escreve ao abrigo do novo acordo ortográfico

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