Sem formulários, Segurança Social alarga prazo para recibos verdes pedirem apoio

Requerimento de Maio ainda não está disponível. Segurança Social dá nova data-limite, mas não se compromete com prazo para o arranque.

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O início do prazo para pedir o apoio relativo a Maio deveria ter sido o dia 20 deste mês Rui Gaudêncio

O formulário digital que permite aos trabalhadores independentes pedir o apoio pela redução da actividade em Maio ainda está a ser actualizado pela Segurança Social.

O requerimento deveria ter ficado disponível na quarta-feira, dia 20 de Maio, mas, como o site Segurança Social Directa ainda não permite aos cidadãos requererem a prestação extraordinária, o Instituto da Segurança Social vai prolongar o prazo de submissão.

Em vez de a data limite ser o dia 31 de Maio, será possível preencher a ficha digital até 9 de Junho. Ainda não se sabe, porém, a partir de que dia será possível fazê-lo.

“Para que essa circunstância [o atraso] não prejudique os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, será prorrogado o prazo de requerimento deste apoio até ao próximo dia 9 de Junho. Essa prorrogação será devidamente divulgada no portal da Segurança Social, confirmou o gabinete de assessoria de imprensa da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, sem porém se comprometer com uma data de arranque.

Inicialmente, previa-se que o apoio relativo a Maio pudesse ser requerido entre 20 e 31 deste mês, devendo o valor ser pago em Junho. Relativamente ao apoio de Junho, as datas são idênticas: início a 20 e fim no último dia do mês (dia 30).

Este apoio tem dois escalões: corresponde à média da remuneração registada como base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores à data da apresentação do requerimento, mas não será superior a 438,81 euros se a remuneração registada como base de incidência for inferior a 658,22 euros; se esse montante for superior a isso, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, mas aplica-se um tecto de 635 euros.

No caso dos trabalhadores que enfrentam uma quebra da actividade mas não uma paragem (sendo que o apoio existe para quem tem uma redução igual ou superior a 40% nos 30 dias anteriores à entrega do pedido), o valor financeiro a pagar pela Segurança Social é proporcional à descida declarada, com aqueles tectos máximos de apoio.

Novos apoios sem data

Além deste apoio, já tem efeito prático este mês a nova prestação que se dirigem aos trabalhadores independentes que não reuniam as condições de acesso. Uns por estarem isentos do pagamento das contribuições (porque o valor a pagar é inferior a 20 euros ou porque não têm rendimentos), outros porque tinham iniciado a actividade há menos de 12 meses (e por causa disso não tinham de descontar para a Segurança Social) ou outros porque têm a actividade intermitente e não cumpriram o requisito de três meses de descontos consecutivos.

O apoio mensal até 219,41 euros tem de ser pedido até 30 de Junho, mas ainda não se sabe quanto é que este formulário estará disponível no site da Segurança Social Directa.

Também o apoio (até 219,41 euros) aos trabalhadores que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social e que declarem o início ou reinício de actividade independente junto da Autoridade Tributária terá de ser solicitado até 30 de Junho, faltando conhecer a data a partir da qual será possível fazê-lo.

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, voltou esta semana a lembrar que ainda há cidadãos excluídos destes apoios, como acontece com os trabalhadores por conta própria que se dedicam exclusivamente ao alojamento local e os membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas criadas já este ano, ou ainda os trabalhadores por conta de outrem em part-time que acumulam este emprego com prestação de serviços a recibos verdes.

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