Segurança Social continua sem receber parte do AIMI de 2018 e 2019

A Segurança Social continua sem receber parte do Adicional ao IMI de 2018 e 2019, tendo sido transferidos no ano passado 123 milhões de euros, a maior parte relativa à verba de 2017, indica o Conselho das Finanças Públicas.

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Nazaré da Costa Cabral, presidente do conselho superior do CFP Rui Gaudencio

No relatório sobre a evolução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) em 2019, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) adianta que “foi realizada a transferência do Adicional ao IMI (AIMI) no valor de 123 milhões de euros, mais 73 milhões de euros do que no ano anterior.

No entanto, este aumento “reflecte a transferência em falta relativa a 2017 e realizada em Outubro de 2019”, indica a instituição, referindo que o montante “teve uma afectação em duodécimos, ao contrário dos anos de 2017 e 2018, onde as transferências ocorreram no final do ano”.

Apesar da transferência em 2019, o CFP afirma que “permanece em falta o remanescente da transferência relativa ao adicional ao IMI referente a 2018 e 2019, anos em que a transferência não foi efectuada nos termos previstos na lei”.

Em 2018, o valor do AIMI transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) foi de 50 milhões de euros, inalterado face a 2017.

“Este montante representa apenas 37% do valor total cobrado em 2018, que ascendeu a 135,3 milhões de euros”, pode ler-se no relatório. Assim, adianta o conselho, em 2018, o montante provisório por transferir foi de 85,3 milhões de euros.

O Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) manteve a previsão dos anos anteriores em 50 milhões de euros, tendo sido cobrados 131 milhões de euros, pelo que o valor em falta relativo a 2019 é de 81 milhões.

O CFP explica que “os montantes a transferir são deduzidos dos encargos de cobrança e da previsão de deduções à colecta de IRS e de IRC, podendo o valor devido ser diferente da soma dos valores acima identificados”.

“Continua assim a não ser aplicada a recomendação do Tribunal de Contas, que no seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2017 assinalou que ‘deve ser criado um mecanismo que assegure a afectação tempestiva ao FEFSS do valor total cobrado, em cumprimento do disposto na lei’”, conclui o CFP.

O AIMI é uma das receitas fiscais consignadas à Segurança Social, a par do IVA social e adicional ao IRC.

De acordo com o relatório, a transferência referente ao IVA social, que financia as despesas do subsistema de protecção familiar, atingiu no ano passado 854 milhões de euros, mais 30 milhões do que no ano anterior.

Foi ainda transferida para o FEFSS a consignação do IRC no montante de 199 milhões de euros, um aumento de 129 milhões face a 2018.

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