Limite da ocupação a dois terços dos aviões termina a 1 de Junho

Limitação de capacidade das aeronaves não está incluída nas propostas europeias, pelo que “não se justifica” que Portugal a mantenha. Já o uso de máscara comunitária é “obrigatório nos aviões”.

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Exigência aplica-se até ao final de Maio em voos como Lisboa-Porto Nelson Garrido

O Governo português decidiu acabar com a lotação máxima de 2/3 nos aviões a partir do dia 1 de Junho. Até lá, permanece essa exigência, por exemplo, nos voos entre Lisboa e os arquipélagos nacionais e entre Lisboa e o Porto.

Em comunicado, o Ministério das Infra-estruturas recorda que exigência de redução da lotação de passageiros nos aviões ocorreu numa primeira fase da crise sanitária provocada pela pandemia covid-19.

Agora, diz, é tempo de “alinhar as regras nacionais pelas regras europeias no que toca ao transporte em aviação civil”, acrescentando que “uma estratégia europeia e internacional uniformes são fundamentais para a retoma do sector e da confiança dos passageiros”.

Entre as recomendações já propostas a limitação de capacidade das aeronaves não está incluída e não se justifica, assim, “que Portugal a mantenha, prejudicando as companhias sujeitas à sua jurisdição”, como é o caso da TAP e da SATA. Por outro lado, sublinha-se que “o uso de máscara comunitária é obrigatório nos aviões”.

A regra do máximo de 2/3 da lotação está a ser aplicada aos transportes públicos, como comboios, autocarros, metro e táxis, e mantém-se em vigor (tal como o uso de máscara).

Na semana passada, a Comissão Europeia divulgou uma série de recomendações, que, no caso da aviação, não impunha questões ao nível da lotação, seja os 2/3 ou lugares vazios entre passageiros.

Para Bruxelas, uma regra geral deve ser a utilização de máscara facial, não só para a aviação mas para todos os passageiros em terminais (como estações e aeroportos) e meios de transporte colectivo, especialmente, diz a Comissão, “quando as medidas de distanciamento físico não podem ser cumpridas em todos os momentos”, como será o caso dos aviões.

Devem-se aplicar medidas para minimizar o risco de contágio ao longo de todo o processo de viagem, desde a desinfecção das aeronaves a chegadas antecipadas ao aeroporto por parte dos passageiros, apostando-se na dinamização de tudo o que seja online e redução de contactos com as equipas de terra e de bordo.

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