5G continua parado e sem calendário conhecido

A consulta pública ao regulamento do leilão do 5G está suspensa desde 19 de Março. Anacom diz que ainda está a articular com o Governo e com a Meo o reinício da migração da TDT.

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Reuters/Fabian Bimmer

O calendário do 5G em Portugal ainda está cheio de incertezas. Apesar de o secretário de Estado das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, ter afirmado no final de Abril que o processo estava em condições de avançar, ainda é preciso mudar a lei para que o regulador possa retomar a consulta pública sobre o regulamento do leilão de frequências que foi interrompida no início do estado de emergência.

Em paralelo, é preciso aguardar que a Altice conclua o processo de migração da TDT para novos canais, para libertar frequências para o leilão.

O secretário de Estado já reconheceu na Assembleia da República (AR) que os operadores estão hoje “menos entusiasmados” com o gigantesco investimento exigido pelo 5G (só o custo das licenças poderá representar para o Estado um encaixe de 238 milhões), mas também abriu a porta a que os pagamentos não tivessem de acontecer no momento de atribuição dos direitos.

O estado de espírito das empresas em relação ao leilão poderá ser conhecido quando estas responderem à consulta pública que foi interrompida em Março.

Depois de críticas ferozes ao regulador sobre a condução do dossier do 5G, considerando que Portugal estava atrasado em relação aos demais países, será nesta consulta que as empresas poderão argumentar sobre o ritmo que consideram adequado para a implementação do 5G no pós-covid-19. E certamente contestar outros temas mais sensíveis, como as obrigações de cobertura territorial exigidas pelo regulador e as condições mais favoráveis a atribuir a novos concorrentes que apareçam no leilão, como os descontos no preço do espectro e a possibilidade de recorrerem ao roaming nacional.

Entretanto, Souto de Miranda já disse ao Dinheiro Vivo que o Governo está a rever resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº7 – A/2020, que aprovou a estratégia nacional para o 5G, “por forma a adoptar novas metas, mais adequadas à circunstância em que vivemos”. O PÚBLICO não conseguiu obter mais detalhes sobre esta revisão da RCM junto do Ministério das Infraestruturas.

Mais tempo para a consulta pública

Portugal não é caso único – outros países como Espanha, França e Áustria também puseram um travão aos leilões do 5G por causa da pandemia. No caso português, o plano está bastante atrasado face ao calendário inicial (o leilão deveria ter arrancado em Abril, já com a consulta concluída e o regulamento aprovado) e mantêm-se uma série de questões em aberto. No cronograma inicial, o leilão decorreria entre Abril e Junho e as licenças deveriam estar atribuídas até Agosto.

A Anacom anunciou a 19 de Março que tinha suspendido o processo de consulta pública, que deveria decorrer até dia 20, a pedido das empresas de telecomunicações, que entretanto se viram a braços com a necessidade de alterar modelos de organização e reforçar as redes para dar resposta à nova realidade imposta pelo confinamento de milhões de portugueses.

Foi nesse mesmo dia que saiu em Diário da República a Lei nº 1 – A/2020, que veio introduzir medidas “excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica”, entre elas a suspensão dos prazos de procedimentos administrativos, como as consultas públicas.

É por isso que, para que a consulta que “está suspensa” possa ser retomada, a lei tem de mudar. A Anacom “tem previsto retomar este processo a breve trecho, mas está dependente da aprovação do termo da suspensão dos prazos dos procedimentos administrativos que foi estabelecida pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março”, disse fonte do regulador ao PÚBLICO.

Enquanto esta lei se mantiver em vigor, “a consulta pública, e consequentemente o processo de atribuição do espectro [para o 5G], não poderá ser retomada”, acrescentou.

Segundo o portal do Parlamento, no passado dia 15 foi enviado para promulgação do Presidente da República um decreto da AR que revoga o artigo 7º da Lei nº 1 – A/2020 sobre prazos e diligências e estabelece que “os prazos administrativos cujo termo original ocorreria durante a vigência” daquele regime de suspensão “consideram-se vencidos” no vigésimo dia útil posterior à entrada em vigor da nova lei (no quinto dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República).

Na prática, o novo diploma, se promulgado nestes moldes, dará aos operadores (e outras entidades interessadas em participar) mais 20 dias úteis (a contar de uma data que ainda não é clara) para responderem à consulta pública. Os operadores poderão eventualmente, como fizeram no passado, pedir uma prorrogação do prazo.

No final, o regulador terá de analisar todos os contributos e produzir um relatório da consulta num prazo não definido, que depende sempre da complexidade do tema e da quantidade de respostas recebidas.

Só depois poderá avançar o leilão. Mas, em paralelo, é preciso que decorra e se conclua o processo de migração da TDT, que o secretário de Estado já disse que tem de ir avançando “com prudência”, porque sem a libertação das frequências nas faixas dos 700 Megahertz não há 5G.

A Anacom e a Meo acordaram interromper este processo em Março, ainda antes de ser declarado o estado de emergência, quando já havia recomendações para restringir a circulação de pessoas. A migração, que começou em Fevereiro no sul do país, deveria ficar concluída até 30 de Junho.

A Anacom refere que “está a articular com o Governo e com a Meo” o seu reinício e recorda que a data de conclusão da migração da rede TDT e de libertação das frequências é “uma dimensão relevante na preparação do leilão” da quinta geração móvel.

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