Pagamento de subsídio de refeição em cartão gera conflito nos CTT

Sindicatos ameaçam com greve a 29 de Maio e 12 de Junho. Empresa apela “ao sentido de responsabilidade dos sindicatos” e diz que é preciso “optimizar custos” para proteger emprego.

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Sindicatos garantem que trabalhadores perdem liberdade no uso do subsídio de refeição SEBASTIAO ALMEIDA

Há um braço de ferro nos CTT em torno do pagamento do subsídio de refeição através de cartão refeição que deverá resultar numa greve a 29 de Maio. A proposta da empresa foi recebida com desagrado e levou os sindicatos a avançarem com um pré-aviso de greve geral para o final do mês e a promessa de uma nova paralisação a 12 de Junho, com o objectivo de contestar uma medida que dizem traduzir-se em perda de rendimento disponível para os trabalhadores.

Em reacção, a empresa veio apelar “ao sentido de responsabilidade dos sindicatos”, defendendo que face ao “quadro económico recessivo” que se adivinha “num futuro próximo” e à queda de receitas, é preciso reduzir custos e, “também dessa forma, proteger os postos de trabalho”.

Para os sindicatos, a partir do momento em que deixarem de receber o subsídio através de transferência bancária, os trabalhadores ficarão numa situação de desvantagem. “Os trabalhadores ficam sem a possibilidade de poderem usar” este dinheiro do subsídio “conforme a sua vontade ou local onde o queiram fazer”, sustentam os pré-avisos de greve emitidos pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT).

Com esta medida haverá “centenas de trabalhadores” que passam “a ter uma retribuição líquida disponível inferior ao salário mínimo nacional”, diz o sindicato, sublinhando ainda ser “sabido que dados os baixos salários”, há quem utilize “o valor desta retribuição para pagar empréstimos à habitação e regularizar dívidas”.

O SNTCT promete ainda que se a administração dos CTT “insistir” na decisão e “não voltar a pagar o subsídio de refeição através de transferência bancária incluído na remuneração mensal”, será decretada nova greve geral no 12 de Junho e analisadas novas medidas de contestação.

Nos pré-avisos de greve salienta-se a salvaguarda de serviços mínimos no “tratamento e expedição de correio e de encomendas postais que contenham medicamentos ou produtos perecíveis, desde que devidamente identificados no exterior”.

Num comunicado divulgado esta sexta-feira, a empresa vem dizer que não percebe “a razão da greve” e o facto de se contestar uma medida que a ajudará a fazer face à queda de receitas associada à crise de saúde pública, e que “em nada prejudica ou retira benefícios aos seus colaboradores, tendo, aliás, o efeito contrário”.

“A decisão de pagamento do subsídio de refeição através de cartão refeição aos colaboradores que ainda não tinham optado por essa via, surge como uma de dezenas de medidas concebidas para reagir à quebra de proveitos e defesa da sustentabilidade da empresa”, sustentam os CTT.

Vantagem para todos, dizem os CTT

A empresa salienta que “o cartão refeição constitui uma forma de pagamento do subsídio de refeição, que pode ser facilmente usada em qualquer estabelecimento de venda de produtos alimentares, tais como supermercados, restaurantes, cafés, bares, incluindo também compras online destes produtos, desde que disponível a modalidade de pagamento de MB Way ou MB Net”.

Se “não implica nenhum tipo de prejuízo para os colaboradores”, esta forma de pagamento também “consagra o exercício de um interesse legítimo da empresa”, porque diminui as contribuições e impostos a suportar por cada trabalhador. Representa, segundo os CTT “uma manifesta vantagem económica para todos” – para a empresa, “traduz uma forma lícita de diminuição substancial de custos” e, para os trabalhadores, “significa uma poupança média anual em sede de IRS, na ordem dos 100,00 euros”.

Os CTT salientam que o Acordo de Empresa não impõe que o subsídio de refeição seja pago em dinheiro e que muitos colaboradores já o recebem via cartão. “É inequívoco e manifesto que o subsídio de refeição visa exclusivamente o pagamento de despesas de natureza alimentar, não constitui uma prestação retributiva e não se destina ao pagamento de despesas indiscriminadas”, refere o comunicado.

A empresa desmente ainda “as afirmações falsas” de que existem no grupo colaboradores com vencimentos base inferiores ao salário mínimo nacional (SMN) e considera “irrisório o número de colaboradores que recebem apenas o valor correspondente ao SMN, acrescido do respectivo subsídio de refeição”. O acordo de empresa até “prevê condições mais favoráveis para este subsídio que vão para além do que é praticado pela maioria das empresas portuguesas”, afirmam.

Frisando que os próximos tempos trarão “enormes desafios para a estabilidade dos negócios” e que têm observado “um forte impacto na sua principal fonte de receitas – o correio”, os CTT referem que têm de “encontrar soluções que permitam optimizar a sua estrutura de custos e, também dessa forma, proteger os postos de trabalho”.

Além disso, lembram medidas que já tomaram, “como a suspensão dos dividendos relativos a 2019 ou ainda, com maior significado simbólico, a decisão de não recurso ao layoff”.

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