Julgamentos voltam a ser em regra presenciais

Proposta de lei vai ser votada esta quinta-feira no Parlamento e deve entrar em vigor na próxima semana. Aprovação é certa já que PS e PSD apresentaram proposta conjunta.

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Nelson Garrido

Os julgamentos vão voltar a ser, por regra, presenciais e só se tal não for possível é que poderão ser realizados à distância. No entanto, as declarações dos arguidos ou os depoimentos de testemunhas terão de ser feitos obrigatoriamente nos tribunais, salvo se as partes acordarem o contrário. Isso mesmo resulta da proposta de lei que será votada esta quinta-feira no Parlamento no âmbito da revisão das medidas excepcionais de resposta à pandemia de covid-19.  O projecto partiu da iniciativa do Governo, mas acabou por ser substituído por uma proposta conjunta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Com a aprovação final já garantida, a expectativa de deputados socialistas e sociais-democratas é que a lei entre em vigor já para a semana, na quarta ou na quinta-feira, altura em que os prazos dos processos que correm nos tribunais deixam de estar suspensos e voltam a correr normalmente. Quem o diz é o deputado do PS, Pedro Delgado Alves, que explica que nesta fase o processo de promulgação e publicação de diplomas tem sido muito rápido. “Acredito que a lei pode ser publicada ainda na sexta-feira, já depois de ser promulgada pelo Presidente da República”, refere o deputado socialista.

O texto que irá esta quinta-feira a votação final é bastante diferente do que foi apresentado pelo Governo. Na realidade, o executivo pretendia que a regra fosse exactamente a contrária da que o Parlamento se prepara para aprovar: as diligências judiciais que requeressem a presença física das partes deveriam realizar-se “através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente”. O Governo pretendia igualmente que ficassem suspensos “quaisquer actos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência”, o que não teve a aceitação da maioria. Essa suspensão só vai aplicar-se à “entrega judicial da casa de morada de família”.

Na versão final PS e PSD deixaram explícito – o que não surgia no texto inicial – a garantia de que o arguido tem o direito a estar presente “no debate instrutório e na sessão de julgamento quando tiver lugar a prestação de declarações do arguido ou co-arguido e ao depoimento de testemunhas”. Tanto Pedro Delgado Alves, como a deputada do PSD Mónica Quintela, asseguram que a presença que a lei se refere é a presença física.

Ficaram ainda salvaguardadas “as acções de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”, como estava previsto na proposta inicial.

Apesar dos julgamentos serem, em regra, presenciais, a lei prevê que as “demais diligências” se realizam, por regra, à distância. De que actos estamos a falar? Pedro Delgado Alves fala nas conferências de partes no processo cível e Mónica Quintela nas audiências prévias nesse tipo de conflitos e nas tentativas de conciliação existentes nos processos de trabalho e de família. A deputada social-democrata admite, contudo, que a maior parte das diligências realizadas pelos tribunais terão de ser presenciais. “Todas as diligências de prova terão de ser feitas presencialmente. Não nos podemos esquecer de como são fundamentais os princípios da imediação e da oralidade”, sustenta. E lembra como à distância é possível ter alguém a ajudar uma testemunha a depor ou até a fazer com que alguém assuma uma identidade que não tem. 

Nestas “demais diligências” a excepção é a realização dos actos presencialmente, o que só deve acontecer se não for possível realizá-las através de teleconferência, videochamada ou equivalente. Qualquer diligência presencial terá de respeitar “o limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela Direcção-Geral de Saúde”. A lei prevê ainda que qualquer uma das partes, dos respectivos advogados ou outro interveniente “que, comprovadamente, sejam maiores de 70 anos, imunodeprimidos ou portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, não têm obrigatoriedade de se deslocar a um tribunal”. Neste caso a inquirição ou o acompanhamento da diligência realizam-se através de meios de comunicação à distância.

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