Vasco Brazão quer ser julgado por denegação de justiça para se defender no processo de Tancos

Advogado apela a sentido de justiça de Carlos Alexandre para não pronunciar o major da PJM pelos crimes de favorecimento pessoal, associação criminosa e tráfico de armas. São um “erro” e “um absurdo”. Decisão instrutória será conhecida a 26 de Junho.

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O major Vasco Brazão numa das vezes em que foi ouvido no DCIAP na fase de inquérito Tiago Petinga/Lusa

O Ministério Público (MP) teve razão ao acusar o major Vasco Brazão de denegação de justiça, afirmou em tribunal o seu advogado. Ricardo Sá Fernandes foi mais longe ao não desvalorizar por completo o sentido da investigação e o mérito dos procuradores no processo de Tancos, quando afirmou: “Acredito que o Ministério Público merece que este processo vá para julgamento por denegação de justiça.”

Segundo a lei, há denegação de justiça quando um funcionário no exercício do cargo pratica actos que não lhe estão autorizados. O advogado reconheceu que Vasco Brazão realizou uma investigação paralela à revelia das ordens da procuradora-geral da República.

Para o defensor do major da Polícia Judiciária Militar (PJM), a razão do MP termina aqui. Sá Fernandes desmontou, um a um, os outros crimes de que são acusados Vasco Brazão e outros elementos da PJM, incluindo o então director, coronel Luís Vieira: por não haver prova no crime de favorecimento, por ser um “erro" no crime de associação criminosa e por resultar num “absurdo" o crime de tráfico de armas.

Defendeu que o seu cliente não devia ser pronunciado, e o mesmo referiu relativamente aos militares acusados pelo esquema montado pela PJM para recuperar o material numa investigação não autorizada pela Procuradoria-Geral da República. A decisão instrutória, sobre quem será pronunciado para ir a julgamento e por que crimes, será conhecida a 26 de Junho, segundo a Lusa.

Apresentar defesa

À saída do Tribunal de Monsanto, onde esta quarta-feira termina o debate instrutório, Sá Fernandes acrescentou aos jornalistas que “Vasco Brazão deve ir e quer ir a julgamento por denegação de justiça para apresentar a sua defesa”. 

Ainda na sala de audiências, o advogado apelou frequentemente ao sentido de justiça e à experiência do juiz Carlos Alexandre “relativamente a estas matérias”, e disse confiar na interpretação que este faria das acusações com base no conhecimento que tinha do Direito, para não o levar a julgamento por crimes de associação criminosa e tráfico de armas ou favorecimento. 

Qualificou a acusação de associação criminosa de “um erro” e a imputação do crime de “tráfico de armas” ao major Vasco Brazão “um absurdo”, de tal forma evidente que seria perceptível a qualquer cidadão não jurista. 

“Quando uma pessoa toca nas armas sem estar autorizado, mas para as entregar ao Estado, isto não é tráfico de armas para ninguém”, ironizou Sá Fernandes, dirigindo-se directamente à procuradora Cláudia Porto​​. ​“Há tráfico de armas quando há a intenção de transmitir [as armas] para a posse de outrem”, lembrou. "Mas outrem nunca é quem já tem a posse delas.”

Nas alegações do MP, na abertura do debate, no dia 4 de Maio, a magistrada manteve intacta a acusação contra todos os arguidos e defendeu que estas tinham sido reforçadas durante a instrução. Nesta fase, neste caso requerida por 15 dos 23 acusados, as defesas contestaram o fundamento da acusação, recorrendo a argumentos que a procuradora Cláudia Porto desvalorizou duramente nessa ocasião.

Já o “erro” do MP em acusar Brazão de associação criminosa, explicou o advogado, assenta numa “errada avaliação” do crime, como já haviam argumentado outros advogados antes. Sá Fernandes lembrou que “a associação criminosa pressupõe que haja uma estrutura autónoma que exista para além daquele conluio [neste caso a recuperação do armamento]”.

Pacto negado

O advogado negou que o major Vasco Brazão e os outros elementos da PJM (que prepararam a recuperação do material de guerra) tinham feito um pacto de imunidade com o assaltante confesso de Tancos, João Paulino, se este entregasse o material. Esta versão da existência de um pacto de imunidade, defendida desde o início da investigação pelo MP e desmentida por Vasco Brazão e pelos outros militares envolvidos na operação paralela para reaver o armamento, foi descrita por João Paulino em tribunal. 

"Não acredito que o indício assente nas declarações de João Paulino possa levar ao pronunciamento dos arguidos sobre esta matéria”, afirmou o advogado de Brazão, mais uma vez “confiando” na interpretação que fará, a este propósito, o juiz de instrução Carlos Alexandre. 

"Não pode ser uma declaração fidedigna, não fornece elementos que permitam concluir que houve um acordo de imunidade. É o único indício [da existência de um pacto] e tem validade nula. Tal como é nulo o pacto que ele diz ter celebrado.” 

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