Legalidade da retoma da cobrança de estacionamento e fiscalização em Lisboa questionada

Deputado diz que a aprovação desta medida seria responsabilidade da Assembleia Municipal e não da câmara.

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Francisco Romao Pereira

O deputado independente na Assembleia Municipal de Lisboa (AML) Rodrigo de Mello Gonçalves questionou a legalidade da retoma da fiscalização e da cobrança do estacionamento na via pública pela EMEL desde segunda-feira.

Numa carta endereçada à provedora de Justiça, à qual a agência Lusa teve acesso, o eleito questiona a legalidade da decisão da autarquia, anunciada na quinta-feira, em comunicado de imprensa, de retomar a fiscalização e a cobrança de estacionamento da Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL), “considerando que é da competência da assembleia municipal, e não da câmara (...), a aprovação de regulamentos com eficácia externa, bem como as suas alterações, revogações ou suspensões”.

“Venho pela presente [comunicação] solicitar o parecer dessa Provedoria quanto à eficácia legal da anunciada decisão da Câmara Municipal de Lisboa e da legalidade de eventuais contra-ordenações passadas nesse âmbito, enquanto a Assembleia Municipal de Lisboa não aprovar formalmente a revogação da suspensão da fiscalização”, lê-se no texto.

 Em declarações à Lusa, Rodrigo de Mello Gonçalves (ex-PSD) defendeu que “o fim da suspensão do regulamento” tem de ser aprovado pela assembleia municipal, o que ainda não aconteceu, e invocou o Código do Procedimento Administrativo.

Segundo a lei, “não pode ser atribuída eficácia retroactiva aos regulamentos que imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afectem as condições do seu exercício”.

Rodrigo de Mello Gonçalves reforçou que “só pode haver retroactividade se for uma situação mais favorável para as pessoas”.

Devido à pandemia de covid-19, o município decidiu suspender temporariamente a aplicação de algumas das normas constantes do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, através de um despacho do presidente da câmara, Fernando Medina (PS).

A ratificação da medida foi posteriormente aprovada pela câmara e pela assembleia municipal.

Questionada pela Lusa sobre a legalidade do fim da suspensão parcial do regulamento de estacionamento antes da aprovação pelos órgãos autárquicos, fonte oficial da autarquia disse apenas que foram seguidos “os mesmos trâmites para suspender e para voltar ao que era”.

A mesma fonte acrescentou que o regulamento “foi suspenso com objectivo transitório” e a sua “retoma já seria expectável”.

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