Futebol aprova cinco substituições por jogo

Objectivo desta alteração às Leis do Jogo é proteger os jogadores num período de sobrecarga competitiva.

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É uma medida temporária tomada com o intuito de proteger os jogadores neste período de pandemia: o IFAB (International Board) autorizou, dando seguimento a uma proposta da FIFA, a realização de cinco substituições por jogo, em vez das actuais três. Trata-se, no fundo, da resposta à solicitação de algumas federações que vão ou planeiam retomar a competição.

“Como o futebol está a considerar a retoma das competições pelo mundo após a pandemia de covid-19, o IFAB concordou em fazer uma alteração temporária às Leis do Jogo, com base na proposta feita pela FIFA para proteger o bem-estar do jogador”, explica, em comunicado, o organismo que tutela as regras do futebol.

Esta alteração pontual vai entrar imediatamente em vigor e vai ser aplicada nas competições que venham a ser concluídas até 31 de Dezembro de 2020, aplicando-se não só aos campeonatos que entretanto recomeçaram como aos que ainda irão ser retomados, como é o caso do português.

“O IFAB aprovou a proposta da FIFA de introduzir uma alteração temporária à “Lei 3 -- Os jogadores”, que vai permitir um máximo de cinco substituições a serem feitos por equipa. No entanto, cada equipa só poderá fazer as substituições em três momentos, sendo que também podem ser feitas ao intervalo”, detalhou.

Se as “janelas” de substituição forem esgotadas no tempo regulamentar, poderão ser utilizadas no prolongamento (no caso de competições a eliminar), mas o IFAB sublinha que a introdução desta medida fica ao critério das entidades organizadores das competições, sejam as Ligas nacionais ou as federações.

De resto, o organismo não descarta a possibilidade de poder vir a prolongar a vigência desta alteração, nomeadamente porque se prevê que o calendário de 2021, com o Campeonato da Europa à cabeça, reserve aos atletas um número muito elevado de jogos.

No mesmo comunicado, a FIFA ressalva que a aplicação das cinco substituições fica ao critério da organização das competições, federações ou ligas, tal como o recurso ao videoárbitro.

Uma nota final incide sobre o uso do videoárbitro. A opção pelo recurso a esta tecnologia é da responsabilidade das entidades nacionais, sendo que é feita somente uma salvaguarda: quem decidir manter o VAR durante o resto da época, deve certificar-se de que cumpre a 100% o protocolo que já está estabelecido. 

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