Covid-19: Publicado diploma que permite adiar dívidas dos municípios à Águas de Portugal

O diploma apenas abrange os municípios que celebraram acordos de regularização de dívidas por empréstimo contratado com o Banco Europeu de Investimento.

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RG RUI GAUDENCIO

O diploma que permite aos municípios adiar até ao final do ano o pagamento de 50% das dívidas à Águas de Portugal contraídas entre 01 de Abril e 30 de Junho, através da celebração de acordos, foi publicado nesta quinta-feira.

Este regime excepcional dá aos municípios a possibilidade de celebração de novos acordos de regularização de dívida relativos às facturas de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais entre Abril e Junho de 2020, desde que liquidem no mínimo 50% do seu valor.

Apenas os restantes 50% poderão ser objecto destes acordos.

A norma agora publicada em Diário da República tem em conta a previsão do aumento do incumprimento de pagamentos de facturas da água por parte dos consumidores finais e também, em consequência, das autarquias, em resultado da situação de pandemia.

O diploma apenas abrange os municípios que celebraram acordos de regularização de dívidas por empréstimo contratado com o Banco Europeu de Investimento (BEI), que atingem um total de 70 milhões de euros.

De acordo com o Governo, além destes 70 milhões de euros, há uma folga de 130 milhões que podem agora ser contratados com o BEI.

A norma hoje publicada refere que, caso as dívidas a contratar sejam superiores a este montante, os 130 milhões de euros serão rateados entre os municípios aderentes.

Ficou ainda estabelecido que estas dívidas não vencem juros de mora no período compreendido entre a data de vencimento da respectiva factura e o dia 30 de Setembro de 2020.

Este regime transitório contém ainda um mecanismo que permite que, ao abrigo destes acordos, os limites da dívida municipal possam ser ultrapassados e estabelece que as dívidas não impedem o acesso a financiamento comunitário ou qualquer outro apoio para investimento no sector.

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