Justiça alemã dá três meses ao BCE para justificar compra de dívida

Desfecho deste processo é decisivo para determinar a capacidade de o Banco Central Europeu actuar no combate aos efeitos económicos da pandemia de covid-19.

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Reuters/Ralph Orlowski

O Tribunal Constitucional alemão exigiu esta terça-feira ao Banco Central Europeu (BCE) para no prazo de três meses justificar a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, numa sentença com implicações incertas.

O poderoso banco central alemão será proibido de participar neste programa anti-crise, que ainda ganhou mais amplitude devido à pandemia da covid-19, se “o Conselho do BCE” falhar em demonstrar “de maneira compreensiva e substancial” “que não excedeu os tratados europeus”, decidiu a jurisdição suprema alemã.

O Tribunal Constitucional alemão pronunciou-se sobre o programa de compra de activos do BCE que estava em vigor antes da actual crise, mas cuja base poderá ser um dos eixos de combate à pandemia de covid-19, no valor de 750 mil milhões de euros.

Os juízes de Karlsruhe avaliaram os “Asset Purchase Programs” (APP) criados por Mario Draghi entre 2015 e 2019 depois de um grupo de dois mil queixosos, encabeçado por economistas e professores de Direito, terem dado início a este processo por duvidarem que o programa respeite a lei fundamental alemã.

Em causa pode ficar o ‘Pandemic Emergency Purchase Program’ (PEPP), lançado pela presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, na sequência dos APP, um pacote de 750 mil milhões de euros de combate à crise provocada pela pandemia.

Os especialistas argumentam que a compra de activos é ilegal por se tratar de financiamento monetário dos Estados-membros, uma vez que cada um dos bancos centrais da zona euro compra, com o apoio do BCE, dívida emitida pelos respectivos Estados.

Esta prática está proibida nos tratados europeus, mas o BCE argumenta que os bancos centrais da zona euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não directamente aos Estados-membros, não estão a cometer qualquer ilegalidade.

Em 2017, o Tribunal Constitucional, assumiu ter dúvidas de que a compra de activos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE).

O TJE pronunciou-se a favor do BCE e cabe agora à entidade máxima de justiça alemã interpretar a sentença à luz da sua Constituição.

O programa de compra de activos do BCE tem sido determinante para manter as taxas de juro da dívida dos países da zona euro mais endividados em níveis baixos.

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