Desinfecção dos carros e uso de máscaras: o que muda nas oficinas

Sector automóvel define regras em articulação com DGS. A intervenção em automóveis começa e termina com a desinfecção dos pontos de contacto frequentes.

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Desconfinamento traz novas regras para oficinas de reparação de automóveis Rui Farinha/Arquivo

O protocolo sanitário para o sector automóvel, divulgado este sábado, define que os clientes têm obrigatoriamente de usar máscaras e que a intervenção em automóveis começa e termina com a desinfecção de todos os pontos de contacto frequentes, como o volante.

O protocolo foi criado pelas associações ACAP – Associação Automóvel de Portugal, ANECRA – Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e ARAN—Associação Nacional do Ramo Automóvel em conformidade com as normas da Direcção-Geral da Saúde, devendo ser adoptado pelas empresas do sector, sejam de venda ou reparação de automóveis, referindo as associações do sector que está sujeito a melhorias.

Durante a intervenção na viatura, deve ser usado material descartável de protecção de bancos, volantes, manípulo, e a entrega dos veículos terá de respeitar igualmente a distância de segurança entre pessoas, devendo o veículo ser devidamente desinfectado.

Qualquer intervenção nos automóveis deve iniciar e terminar com a desinfecção de todos os pontos frequentes de contacto (chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e manípulos de instrução internos) e não deve ser tocado em qualquer objecto pessoal que esteja dentro da viatura.

“As viaturas de serviços de urgência médica e de outros serviços de utilidade pública, bem como as de transporte de mercadorias essenciais devem ter prioridade no agendamento e atendimento”, lê-se ainda no protocolo.

Formação e escalas espaçadas

Segundo o protocolo sanitário para o sector automóvel, as empresas devem dar formação aos funcionários para que saibam conhecer os sinais e sintomas da covid-19 e saber a quem comunicar essa informação, designadamente informando chefias e a linha SNS 24.

A empresa deve ter uma área de isolamento onde o trabalhador que tenha suspeita da doença possa ficar (com máscara cirúrgica) enquanto aguarda ajuda, devendo essa área ter ventilação e, “preferencialmente, revestimentos lisos e laváveis, sem tapetes, alcatifas ou cortinados” e ainda equipamentos como cadeira ou marquesa, telefone, água e alguns alimentos não perecíveis, caixote de lixo, solução anti-séptica de base alcoólica, toalhetes de papel ou termómetro. Deve haver ainda uma casa de banho perto de utilização exclusiva do trabalhador com caso suspeito.

Deve ainda ser privilegiado o teletrabalho, quando for possível, reduzidas as viagens ao indispensável, acções de formação à distância, assim como reuniões, ou, no caso de reuniões presenciais, com o distanciamento social mínimo de dois metros e utilização de máscara.

Devem ser evitados, quando for possível, postos de trabalho comuns ou próximos e organizadas equipas para trabalhar em escalas espaçadas e rotativas, com o distanciamento físico de, no mínimo, dois metros entre as pessoas.

Barreiras, máscaras e viseiras

O protocolo fala ainda que, quando for possível, devem ser instaladas barreiras físicas, como por exemplo painéis de vidro ou acrílico, designadamente no atendimento ao público, em que os trabalhadores têm obrigatoriamente de usar máscaras ou viseiras.

Quanto ao acesso e circulação nos estabelecimentos, a regra todos os contactos com fornecedores e clientes sejam à distância e que não entrem pessoas externas na empresa.

Contudo, quando não for possível, as pessoas que entrem devem usar obrigatoriamente máscara ou viseira e devem os estabelecimentos “impedir a entrada de quem não for portador de máscara”.

Mesmo com máscara, a regra é que se mantenha a distância mínima de dois metros. Deve ser ainda colocada à disposição de clientes gel desinfectante antes da entrada nas instalações.

Nas instalações da empresa, deve haver “ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área”, usando regras de utilização desfasada dos espaços, nomeadamente com turnos e horários desfasados, e distância mínima de dois metros.

Nos refeitórios, deve haver turnos de refeições e os trabalhadores devem manter o lugar à frente e ao lado livres, com distanciamento de dois metros.

Nos balneários, deverá haver desfasamento de horários na sua utilização e assegurada a distância de segurança entre utilizadores que usem em simultâneo.

As portas devem estar abertas para evitar contágio através de puxadores, sendo que quando não for possível, deverá ser disponibilizado, junto às mesmas, desinfectante manual.

Zonas de passagem e de contacto comuns devem ser frequentemente desinfectadas, como casas de banho, portas de acesso, maçanetas, puxadores, torneiras, equipamentos e ferramentas.

Os trabalhadores que utilizem transportes públicos não devem ir para o trabalho já equipados de casa e no transporte de trabalhadores em autocarros deverá manter-se distância e utilizada máscara ou viseira.

A Direcção-Geral da Saúde e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) celebraram este sábado um protocolo de cooperação para elaborar e divulgar recomendações de saúde, higiene e segurança para o sector do comércio e serviços, de modo a reduzir o contágio da covid-19, quando se está prestes a iniciar a abertura gradual da economia.

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