Comunicações: Supremo Tribunal Administrativo anula decisão contra a Madeira

Concurso de 5,6 milhões de euros para estabelecimento de uma rede privada de comunicações para a administração pública regional, foi contestado na justiça.

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Ana Marques Maia

O caso tem mais de cinco anos, e começa com a decisão do Tribunal Administrativo do Funchal (TAF), a 31 de Janeiro de 2015, de anular o contrato celebrado entre a região autónoma da Madeira e a EMACOM, uma subsidiária da Empresa de Electricidade do arquipélago, e termina agora, em Março deste ano, com o Supremo Tribunal Administrativo (STA) a reverter essa decisão, dando razão ao governo madeirense.

Em causa, está um concurso público, lançado em Março de 2014, durante o último governo de Alberto João Jardim, para o ‘Estabelecimento de uma Rede de Comunicações Privativa do Governo Regional da Madeira”.

O objecto principal da empreitada foi o estabelecimento, gestão e operação de uma rede de comunicações electrónicas (em fibra óptica) não acessível ao público, que ligasse numa rede independente todos edifícios onde operassem serviços da administração pública regional, incluindo estabelecimentos de ensino.

Foi fixado o preço base do procedimento, 5,6 milhões de euros acrescido de IVA, e estabelecido um prazo de 20 anos para a vigência do contrato que, defendeu sempre a Madeira, era essencialmente de prestação de serviços.

O júri do concurso decidiu em Julho de 2014 adjudicar o contrato à EMACOM, que apresentou uma proposta de 4.326.272,00€, mas a Meo não concordou com a decisão e decidiu impugnar o concurso junto do TAF.

Na acção interposta no Funchal, a empresa pediu ao tribunal para que declarasse ilegais as cláusulas referentes ao preço base do concurso, por considerarem insuficiente para “renumerar todas as prestações” previstas, contestando ainda o prazo de execução do contrato.

O TAF, como refere o acórdão do STA, deu provimento apenas à questão do prazo, sustentando a decisão com o Código dos Contratos Públicos, que estabelece para os contratos de locação de serviços, aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, um prazo máximo de vigência de três anos. “A superação deste prazo máximo de 3 anos exige uma fundamentação específica, a qual deve justificar a necessidade ou a conveniência de um prazo superior em função da natureza das prestações objecto do contrato ou das condições da sua execução”, escrevem os juízes do STA.

O concurso foi assim anulado, mas a Madeira e a EMACOM recorreram para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, em Setembro do ano passado, confirmou a decisão, mantendo a anulação do concurso, insistindo que não tenha sido apresentada uma justificação para o prazo de adjudicação ser superior ao legalmente permitido (os tais três anos), o que constitui um forte limite à concorrência, que fica impedida de fornecer aqueles bens ou serviços durante a vigência do contrato.

Novo recurso para o Supremo, que veio agora decidir em sentido contrário às instâncias inferiores. Os juízes tomaram como válidas as justificações apresentadas para o prazo de vigência do contrato ter sido fixado nos 20 anos. A argumentação do governo madeirense assentou na durabilidade da fibra óptica (superior a 20 anos), no ciclo de vida da rede electrónica privativa se de 20 anos e do elevado investimento inicial da operadora.

“Perante isto, deveremos concluir que a ‘duração do contrato público’ em causa, em 20 anos, se encontra não só objectivamente fundamentada, como tal fundamentação surge como congruente, racional e convincente”, resume o STA na decisão.

Enquanto o processo decorreu nos tribunais, a rede de comunicações foi implementada, entrando em funcionamento no final de 2015. “A rede de comunicações privativa do governo regional tem por objectivo interligar, em fibra óptica, todos os serviços do governo e escolas da região autónoma da Madeira, num total de 283 pontos de comunicação [em todo o arquipélago]”, explica ao PÚBLICO a vice-presidência do executivo regional, adiantando que além de permitir maior poder negocial em futuros contratos, o sistema vai “racionalizar” os custos de comunicação dentro da rede e optimizar ganhos de segurança. “É estrutural na implementação de outras medidas associadas ao processo de transformação digital do governo regional”, sublinha a mesma fonte.

A EMACOM, Telecomunicações da Madeira, Unipessoal, Lda., é detida integralmente pela Empresa de Electricidade da Madeira (EEM). Foi fundada em Agosto de 1998, para rentabilizar a utilização das infra-estruturas de telecomunicações da EEM e o aproveitamento de “oportunidades de negócio” nesta área.

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