Qual o percurso de um refugiado à espera de receber o estatuto?

Qual é a primeira etapa a transpor por um refugiado em Portugal? Onde ficam alojados? Quanto recebem? Respostas a estas e outras perguntas.

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dro Daniel Rocha

O percurso de um requerente de asilo entre o momento de entregar o pedido e receber o estatuto de refugiado ou uma autorização de residência para protecção humanitária internacional, bem como a duração desse processo, varia consoante o caso.

Mas a situação dos que vêm de forma espontânea para Portugal é distinta daquela que vivem os cerca de 1800 refugiados que vieram no âmbito dos acordos da União Europeia para a recolocação de refugiados de campos na Itália e na Grécia entre o final de 2015 e Março de 2018.

E também não é a mesma dos refugiados (do programa de reinstalação) que continuam a chegar do Egipto e da Turquia ao abrigo dos compromissos com as Nações Unidas. Os que foram retirados de uma residência em Lisboa devido ao contágio pela covid-19 são requerentes de asilo por iniciativa própria.

Qual a primeira etapa a transpor por um refugiado em Portugal?
Quando um requerente de asilo chega a Portugal ele fica sob a responsabilidade do Estado português. Quando vem por iniciativa pessoal e não ao abrigo de um acordo da União Europeia ou das Nações Unidas, dirige-se num prazo máximo de oito dias para uma primeira entrevista no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Este organismo decide, num primeiro momento, admitir ou não o pedido. Durante este período, tem um documento que comprova o pedido de asilo. Com um pedido admitido pelo SEF, fica a aguardar a autorização provisória de residência; em caso contrário, pode recorrer para a justiça. O tribunal pode ou não reverter a decisão do SEF e declarar a admissibilidade do pedido mais tarde.

Onde ficam os refugiados durante este tempo?
Em qualquer dos casos, o SEF encaminha o requerente de asilo para o Conselho Português de Refugiados onde é acolhido no Centro de Acolhimento da Bobadela ou noutros centros do CPR. A permanência nos centros de acolhimento, residências, apartamentos ou quartos em casas ou pensões, fica garantida pelo CPR até o requerente de asilo receber uma Autorização Provisória de Residência.

A partir deste momento passam a receber apoio da Segurança Social (aqueles que têm a autorização de residência provisória) ou da Santa Casa da Misericórdia (aqueles que viram recusada essa autorização e aguardam uma decisão do tribunal). 

Por que são os requerentes de asilo sempre encaminhados para o CPR na primeira fase?
De acordo com um protocolo entre o Estado e o CPR, esta organização não governamental com 29 anos de existência é responsável pelo acompanhamento do refugiado nesta fase de maior incerteza, ao garantir-lhe alojamento, cuidados de saúde, apoio jurídico, e uma bolsa de 150 euros mensais para alimentação e transportes.

O financiamento é garantido por fundos europeus para o acolhimento e integração de refugiados, comparticipados pelo Governo. Num relatório de Maio de 2019, que analisou a utilização de verbas da União Europeia para o acolhimento e integração dos refugiados entre 2014 e 2018, o Tribunal de Contas concluiu que o Estado português apenas tinha executado 25% das verbas aprovadas, ficando em risco de ver anuladas ajudas financeiras que antes estavam garantidas.

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