Não basta reabrir, há que capitalizar

A participação dos Estados em empresas é tão antiga quanto a coexistência de Estados e empresas. As regras do jogo estão definidas, daí a pergunta que se impõe: “Dez anos volvidos, estamos melhor ou pior para realizar esta intervenção?”

“Nem só de crédito vivem as empresas, é preciso capitalizá-las”; esta é uma ideia que já se tornou um lugar-comum. Quando se fala em capitalizar uma empresa, diz-se apenas que os seus acionistas vão investir na referida empresa. Por simplificação, vamos dizer que antigos ou novos acionistas colocam dinheiro na empresa e, com isso, aumentam a sua exposição ao negócio. Em tese, este movimento é considerado muito positivo pela generalidade dos credores, bancos e fornecedores, que tendem a dar melhores condições comerciais a empresas bem capitalizadas. Neste capítulo, importa destacar que a autonomia financeira das empresas não financeiras portuguesas cresceu de 32,5% do ativo no final de 2014 para 38,9% no final de 2019, o que torna visíveis os apoios públicos à recapitalização e, sobretudo, o esforço de investimento dos empresários portugueses.

Os Estados podem ser importantes agentes de capitalização das empresas, particularmente em tempos de crise. Depois da crise das dívidas soberanas ter sido acompanhada por uma crise bancária em Portugal, desta vez, o pelotão da frente que mais rapidamente sofreu o impacto da crise é constituído por empresas de indústrias e de serviços. Atenta ao fenómeno, a União Europeia já se prepara para avançar com regulamentação sobre as ajudas que os Estados poderão dar às empresas através de instrumentos de capital, como aliás já tinha feito em meados de março relativamente a empréstimos com garantia dos Estados.

Esta crise lançou a expetativa de que os Estados soberanos possam “entrar nas empresas” – mesmo aquelas que até aqui eram 100% privadas através de instrumentos híbridos de capital e quase-capital, que permitam uma participação não ativa na gestão e garantam direitos de remuneração do capital. O enquadramento europeu permite investimentos da República portuguesa sob a forma dos referidos instrumentos, desde que remunerados e reembolsados em condições similares às alternativas existentes no mercado financeiro e num período até quatro anos. Os restantes acionistas ficam com direitos de compra ou recompra e, em última medida, a República garante a possibilidade de saída de forma agressiva em mercado secundário. O modelo, desenhado ao jeito da indústria germânica, baseia-se na necessidade de garantir a livre concorrência do mercado interno da União, não sendo guiado pela necessidade de proteção de qualquer dos fatores de produção, como o capital fixo tangível, a força laboral ou a garantia de fornecimento das cadeias de abastecimento de bens e serviços a empresas e famílias.

Nada disto é novo. A participação dos Estados em empresas é tão antiga quanto a coexistência de Estados e empresas. Durante uma dúzia de anos dominou a tese que esta intervenção seria maligna, mas há mais de uma década que a tese foi desmontada. As regras do jogo estão definidas, daí a pergunta que se impõe: “Dez anos volvidos, estamos melhor ou pior para realizar esta intervenção?” Sou da opinião de que estamos mais bem preparados para a realizar, tendo presente que o ciclo económico virtuoso dos últimos anos permitiu uma tendência geral de desendividamento de todos os agentes económicos: Estado, famílias e empresas. No entanto, é preciso ter presente que o enquadramento comunitário para estes investimentos estatais foi pensado à imagem e semelhança da estrutura empresarial alemã, pelo que é muito importante que o Estado português saiba interpretar as reais possibilidades que agora se abrem para poder saber intervir no que é necessário para a comunidade.

Desta vez não vamos esperar meia década para concretizar um programa político sólido de capitalização das empresas. Esta crise apanhou-nos num momento em que se verificava uma tendência de planalto da curva de crescimento económico acima dos 2% do PIB. Nos últimos cinco anos, o investimento das empresas aumentou muito significativamente, a que se soma um quadro financeiro plurianual (PT2020) em plena execução com diversos projetos em concretização. Num outro plano, as máquinas contributivas da Autoridade Tributária e da Segurança Social lideraram a tendência e hoje têm data muito relevante para nos ajudar a separar o trigo do joio. Ainda no universo público, a República conta hoje com um banco público capitalizado (o universo CGD), e outros sob acompanhamento ativo, sociedades de investimento com capacidade técnica e uma holding de gestão de participações (a Parpública) que tem vindo a readaptar a sua atividade.

A origem desta crise é datada dos últimos dias de dezembro de 2019, com o surgimento de um vírus numa longitude diferente da nossa. Desta vez tivemos um momento de corte linear, abrupto, entre o primeiro e o segundo trimestres de 2020, que resulta num “antes” e num “depois”. Ter presente as características fundamentais desta crise é muito importante para preparar uma intervenção no tecido empresarial. É consensual que no período de 2017 a 2019 (três anos) a economia funcionou e produziu resultados, acompanhados de expectativas positivas para o futuro, tanto no campo empresarial como no das contas públicas. Na anterior crise não foi assim, a intervenção chegou com dois ou três anos de atraso numa altura em que as condições das empresas e dos mercados já não eram transparentes e robustas.

Por último, nas últimas décadas o investimento público e privado em capital de risco permitiu o desenvolvimento de um mercado relevante de Sociedade Gestoras de fundos de investimento. Os private equity têm equipas técnicas bem treinadas e que são conhecedoras de uma parte significativa da realidade das pequenas e médias empresas ao longo das diferentes regiões do país. Estes são também parceiros potenciais importantes que capacitam a República para este momento.

Empresas mais bem preparadas, investidores mais qualificados e um melhor ambiente de negócios formam um quadro mais favorável para o processo de intervenção do Estado soberano, que não dispensa a adequada regulamentação especifica e, acima de tudo, a definição do nível de ambição e das prioridades a atingir pela República portuguesa.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Sugerir correcção