Reservas de disponibilidade ou recrutamento nas Forças Armadas são voluntárias
Tem em conta a redução dos efectivos militares dos últimos anos, novas situações que requerem meios adicionais no âmbito da Protecção Civil.
As reservas de recrutamento ou de disponibilidade nas Forças Armadas, cuja operacionalidade de conceito vai ser trabalhada e é assumida num despacho do ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, só serão constituídas por voluntários, não representando, assim, um regresso encapotado do Serviço Militar Obrigatório (SMO).
O SMO terminou em Novembro de 2004, numa iniciativa das juventudes partidárias maioritárias no Parlamento, Juventude Socialista e Juventude Social-Democrata, e na constituição destas reservas não é equacionado o regresso do serviço militar obrigatório para o qual, aliás, não há consensos nem houve debate político.
No despacho assinado na terça-feira, 14 de Abril, Gomes Cravinho reconhece que o objectivo final do grupo de trabalho agora criado sobre a direcção política do Ministério da Defesa, e nele centralizado, tem em conta a redução de efectivos das Forças Armadas verificada nos últimos anos e a necessidade de dar resposta a situações novas que requerem meios adicionais.
Dito de outra forma: a expectativa é que esta medida, num momento em que é anunciado um aumento do desemprego, cuja diminuição nos últimos anos - relacionada com a baixa de salários - tornou socialmente pouco atractivas as Forças Armadas, tenha consequências positivas no recrutamento, com a adesão voluntária.
Na chamada “reserva de recrutamento” estão os cidadãos entre 18 e 35 anos que, não tendo prestado serviço efectivo nas fileiras, podem ser objecto de recrutamento excepcional. Insistem, na Defesa, que esta adesão seria voluntária, e que os sucessivos dias de Defesa Nacional equivalem ao cumprimento de deveres militares.
Os inquéritos feitos aos jovens que participam naquela iniciativa apuraram um nível de interesse superior ao esperado, e esta também será uma forma de encarrilar parte dos 7800 voluntários que responderam ao convite do Estado-Maior Geral das Forças Armadas (EMGFA) para uma mobilização face à pandemia do covid-19. Sobretudo, os mais jovens daqueles que o EMGFA designa como membros da família militar.
Diferente é a situação da “reserva de disponibilidade”, que alberga os que já tiveram contrato com as Forças Armadas e estejam nos seis anos subsequentes após o mesmo.
As questões das reservas de recrutamento e disponibilidade estavam inscritas no programa do actual Governo para a área da Defesa e o gabinete de Cravinho começou a trabalhar no tema desde Janeiro. Estes dois factos são, portanto, anteriores à pandemia do novo coronavírus e à declaração do estado de emergência.
O texto ministerial aponta a existência de um vazio legislativo. Ou seja, a lei de 13 de Julho de 1995, do XII Governo Constitucional presidido por Cavaco Silva e com António Figueiredo Lopes à frente do Ministério da Defesa, que define a mobilização e requisição nunca foi regulamentada.
Também a Lei do Serviço Militar Obrigatório, de 1999, com António Guterres como primeiro-ministro e Júlio Castro Caldas titular da da Defesa Nacional, que aborda a reserva de recrutamento e a reserva de disponibilidade também nunca foi regulamentada.
O grupo de trabalho, que todos os meses apresenta um relatório ao ministro até ao prazo máximo de um ano de labor, é presidido pela Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e integra o EMGFA, os três ramos, a secretaria-geral do Ministério da Defesa Nacional e um elemento da secretaria de Estado dos Recursos Humanos e antigos combatentes, liderada por Catarina Sarmento de Castro.
Por fim, o despacho admite a participação de mais entidades da Defesa Nacional e de outras áreas governativas.