Reservas de disponibilidade ou recrutamento nas Forças Armadas são voluntárias

Tem em conta a redução dos efectivos militares dos últimos anos, novas situações que requerem meios adicionais no âmbito da Protecção Civil.

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Reservas de recrutamento e disponibilidade estão no programa do Governo diz Gomes Crav inho Nuno Ferreira Santos

As reservas de recrutamento ou de disponibilidade nas Forças Armadas, cuja operacionalidade de conceito vai ser trabalhada e é assumida num despacho do ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, só serão constituídas por voluntários, não representando, assim, um regresso encapotado do Serviço Militar Obrigatório (SMO).

O SMO terminou em Novembro de 2004, numa iniciativa das juventudes partidárias maioritárias no Parlamento, Juventude Socialista e Juventude Social-Democrata, e na constituição destas reservas não é equacionado o regresso do serviço militar obrigatório para o qual, aliás, não há consensos nem houve debate político.

No despacho assinado na terça-feira, 14 de Abril, Gomes Cravinho reconhece que o objectivo final do grupo de trabalho agora criado sobre a direcção política do Ministério da Defesa, e nele centralizado, tem em conta a redução de efectivos das Forças Armadas verificada nos últimos anos e a necessidade de dar resposta a situações novas que requerem meios adicionais.

Dito de outra forma: a expectativa é que esta medida, num momento em que é anunciado um aumento do desemprego, cuja diminuição nos últimos anos - relacionada com a baixa de salários - tornou socialmente pouco atractivas as Forças Armadas, tenha consequências positivas no recrutamento, com a adesão voluntária.

Na chamada “reserva de recrutamento” estão os cidadãos entre 18 e 35 anos que, não tendo prestado serviço efectivo nas fileiras, podem ser objecto de recrutamento excepcional. Insistem, na Defesa, que esta adesão seria voluntária, e que os sucessivos dias de Defesa Nacional equivalem ao cumprimento de deveres militares.

Os inquéritos feitos aos jovens que participam naquela iniciativa apuraram um nível de interesse superior ao esperado, e esta também será uma forma de encarrilar parte dos 7800 voluntários que responderam ao convite do Estado-Maior Geral das Forças Armadas (EMGFA) para uma mobilização face à pandemia do covid-19. Sobretudo, os mais jovens daqueles que o EMGFA designa como membros da família militar.

Diferente é a situação da “reserva de disponibilidade”, que alberga os que já tiveram contrato com as Forças Armadas e estejam nos seis anos subsequentes após o mesmo. 

As questões das reservas de recrutamento e disponibilidade estavam inscritas no programa do actual Governo para a área da Defesa e o gabinete de Cravinho começou a trabalhar no tema desde Janeiro. Estes dois factos são, portanto, anteriores à pandemia do novo coronavírus e à declaração do estado de emergência.

O texto ministerial aponta a existência de um vazio legislativo. Ou seja, a lei de 13 de Julho de 1995, do XII Governo Constitucional presidido por Cavaco Silva e com António Figueiredo Lopes à frente do Ministério da Defesa, que define a mobilização e requisição nunca foi regulamentada.

Também a Lei do Serviço Militar Obrigatório, de 1999, com António Guterres como primeiro-ministro e Júlio Castro Caldas titular da da Defesa Nacional, que aborda a reserva de recrutamento e a reserva de disponibilidade também nunca foi regulamentada.

Em relação às tarefas, o despacho ministerial refere a acção das Forças Armadas no apoio fundamental à Protecção Civil, como consta da Lei de Bases da Protecção Civil.

O grupo de trabalho, que todos os meses apresenta um relatório ao ministro até ao prazo máximo de um ano de labor, é presidido pela Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e integra o EMGFA, os três ramos, a secretaria-geral do Ministério da Defesa Nacional e um elemento da secretaria de Estado dos Recursos Humanos e antigos combatentes, liderada por Catarina Sarmento de Castro. 

Por fim, o despacho admite a participação de mais entidades da Defesa Nacional e de outras áreas governativas. 

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