Covid-19: Funcionários públicos podem ser chamados a trabalhar para privados

No âmbito da pandemia de covid-19, os trabalhadores da Função Pública com menos de 60 anos e que não estejam em situação de risco podem vir a ser chamados para trabalhar na Administração Local.

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Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública daniel rocha

Os funcionários públicos podem ser chamados para trabalhar para o sector privado, mas têm de dar o seu acordo, enquanto podem ser trocados da Administração Central para a Local não necessitando de dar consentimento, segundo a ministra da Modernização do Estado.

No âmbito da pandemia de covid-19, os trabalhadores da Função Pública com menos de 60 anos e que não estejam em situação de risco podem vir a ser chamados para trabalhar na Administração Local, segundo avançou à Lusa Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública.

De acordo com a ministra, o despacho publicado na segunda-feira com aspectos de regulação do funcionamento da Administração Pública “permite que existam vasos comunicantes entre a Administração Central e Local” de forma a “maximizar o aproveitamento dos recursos humanos da Administração Pública no seu todo, seja central ou local”.

“Sempre que um trabalhador não faça falta, ou não seja absolutamente essencial no local de origem, mesmo estando em teletrabalho pode vir a estar em teletrabalho na Administração Local”, explicou Alexandra Leitão, adiantando que cada autarquia terá de sinalizar as suas necessidades.

A “transferência temporária” entre as duas administrações “não precisa do consentimento do trabalhador”, de acordo com a ministra, mas no caso de o funcionário ir para fora da Administração Pública, para “entidades privadas ou do terceiro sector, IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), tem de haver o seu consentimento”.

Segundo Alexandra Leitão, a remuneração do trabalhador é assegurada pelo serviço de origem, ou seja, pela Administração Central.

O despacho publicado segunda-feira define os termos em que os trabalhadores da Administração Central podem exercer funções na Administração Local e em que os trabalhadores da Administração Central e da Administração Local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.

A vigência do despacho pode ser prorrogada enquanto perdurar a actual situação de emergência de saúde pública, tendo em vista garantir a protecção na saúde dos trabalhadores da Administração Pública, bem como a essencial prestação de serviços públicos.

O despacho foi assinado pelas ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Portugal, em estado de emergência até 17 de Abril e onde o primeiro caso de covid-19 foi confirmado a 2 de Março, está na terceira e mais grave fase de resposta à doença (fase de mitigação), activada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.

Portugal regista esta quarta-feira 599 mortos associados à covid-19 em 18.091 casos confirmados de infecção, segundo o boletim diário da Direcção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. Relativamente ao dia anterior, há mais 32 mortos (+5,6%) e mais 643 casos de infecção (+3,7%).

Das pessoas infectadas, 1200 estão hospitalizadas, das quais 208 em unidades de cuidados intensivos, e 383 foram dadas como curadas.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, já provocou mais de 124 mil mortos e infectou quase dois milhões de pessoas em todo o mundo.

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