Covid-19: Ordem dos Advogados quer rastreio nacional das pessoas sem-abrigo

A CDHOA defende um plano de contingência nacional para garantir a integração de todas pessoas em situação de sem-abrigo em centros de acolhimento.

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Plano de contingência deve dotar os centros de acolhimento e assegurar a dignidade dos utilizadores das instalações Paulo Pimenta

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) considerou necessário um plano de contingência para as pessoas sem-abrigo, bem como um rastreio nacional dessa população vulnerável, face à pandemia de covid-19.

Em comunicado, a CDHOA considera que as pessoas em situação de sem-abrigo, sendo pessoas vulneráveis a infecção pelo novo coronavírus e ao abandono, devem ser “protegidas e assegurada a sua dignidade e acesso à saúde”, e defende um plano de contingência nacional, nomeadamente para garantir a integração de todas essas pessoas em centros de acolhimento, com o seu consentimento prévio.

Para a CDHOA, o plano de contingência para os sem-abrigo deve dotar os centros de acolhimento de equipamento e serviços adequados ao alojamento, alimentação, higiene e saúde dos seus utilizadores, bem como assegurar a dignidade de tratamento dos utilizadores daquelas instalações.

A CDHOA propõe ainda a monitorização e acompanhamento das pessoas sem-abrigo, em articulação com as autarquias locais e com a Direcção-Geral da Saúde e que sejam fornecidos equipamentos de protecção individual aos voluntários e profissionais de todas as associações e instituições que intervenham junto dos sem-abrigo.

A comissão propõe ainda um reforço de meios humanos e materiais destinados ao acompanhamento e apoio dos sem-abrigo e considera de "extrema importância que se inicie o rastreio nacional de pessoas sem-abrigo com a maior brevidade possível”.

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