PGR avisa MAI que é proibido à PSP e GNR exigir teste de gravidez na admissão de mulheres

Parecer é lapidar na crítica a critérios de recrutamento que discriminam mulheres na admissão às forças e serviços de segurança.

Foto
Lucília Gago é a procuradora-geral da República LUSA/HUGO DELGADO

A GNR e a PSP não podem exigir testes de gravidez ou a apresentação de qualquer documento que ateste que as candidatas à admissão naquelas forças de segurança não estão grávidas. Nem tão pouco podem preferir uma candidata não grávida em detrimento de uma grávida e apenas por esse motivo porque se o fizerem estão a violar a Constituição por desrespeitarem o princípio da igualdade.

O aviso é feito pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República num parecer emitido há um mês mas apenas publicado nesta segunda-feira em Diário da República. O parecer é uma resposta ao ministro da Administração Interna que há onze meses, no rescaldo do concurso que impedia que grávidas, portadores de VIH ou acne ou com falta de dentes concorressem para guardas florestais, pediu um parecer à PGR sobre os critérios usados nos concursos de admissão para as forças e serviços de segurança, argumentando estarem a ser usados os mesmos “procedimentos de recrutamento” nas Forças Armadas.

Eduardo Cabrita questionava mesmo se os “requisitos de admissão respeitantes à aptidão física e psíquica (…) destinados à identificação de limitações de ordem funcional susceptíveis de constituir incapacidade ou diminuição para a capacidade para o serviço, ou a gravidez detectada nos métodos de selecção ou até à data de iniciação do curso respectivo” violam a Constituição e a lei geral do trabalho em funções públicas.

“Não sendo a Guarda Nacional Republicana, incluindo a carreira de guarda florestal, ou a Polícia de Segurança Pública reservadas apenas a homens, a discriminação entre uma mulher grávida e uma mulher não grávida, com a consequente exclusão da primeira viola, pois, o princípio da igualdade. Aquele estado não é fundamento material suficiente para a tratar de forma radicalmente tão diferente. Só assim não será se durante a fase inicial (eventualmente de formação prévia ao exercício efectivo de funções) tiver que ser submetida a provas incompatíveis com a sua saúde e a saúde do nascituro. De todo o modo jamais poderá ser prejudicada”, lê-se no parecer do conselho consultivo. 

A PGR não tem dúvidas sobre a questão dos testes de gravidez, cita decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e até lembra ao MAI que Portugal ratificou a última convenção de protecção da maternidade da OIT em que se comprometeu a garantir que a maternidade não é usada como discriminação em matéria de emprego e que é explícita na proibição da sujeição a este tipo de teste.

“A gravidez é uma situação temporária, finda a qual a candidata poderá desempenhar em pleno as suas funções, não podendo por essa circunstância ser diferenciada, excepto quando as funções que, de imediato, passará a desempenhar comportem um risco reconhecido ou significativo para a vida ou a saúde da mulher e da criança, sendo, para esse efeito, proibido exigir a submissão a um teste de gravidez ou a apresentação de documento atestando a inexistência de tal estado”, lê-se no parecer.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários