Suspensão de comissões nos pagamentos online é só para situações excepcionais

Medida só entrará em vigor depois de promulgada e publicada em Diário da República, e terá duração até 30 de Junho. Bancos lembram que já tinham adoptado várias medidas de apoio aos clientes.

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Compras e pagamentos online aumentaram com a pandemia Paulo Pimenta

Os pagamentos através de plataformas digitais, como o homebanking ou aplicações para telemóveis, vão ficar temporariamente isentos de custos, mas apenas para clientes que se encontrem em situações excepcionais no âmbito da actual contexto de crise pandémica. O projecto de lei que prevê o regime excepcional, a vigorar até 30 de Junho, é uma iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), com contributos do PS.

“A presente Lei procede à aprovação de uma medida excepcional e temporária de suspensão de cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão, por motivo da situação epidemiológica existente no país”, estabelece o diploma.

A medida, que surge numa altura em que as compras e respectivos pagamentos online aumentaram significativamente, abrangerá “as pessoas que estejam em situação de isolamento profiláctico ou de doença ou que prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redacção actual, ou que tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como para as pessoas que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, ou sejam trabalhadoras de entidades cujo estabelecimento ou actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto 2.º-B/2020, de 2 de Abril”, segundo o texto aprovado.

Para garantir a suspensão prevista no presente artigo, que só entrará em vigor depois da promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República, o beneficiário terá de “envia ao prestador de serviços de pagamento um documento comprovativo da respectiva situação no quadro das medidas de contenção da pandemia covid-19”.

O PEV queria ir mais longe na duração temporal da suspensão, “até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19”, mas por alteração do PS, passou a ter um limite de eficácia até 30 de Junho de 2020.

A medida agora aprovada vem juntar-se a outras medidas que pretendem incentivar os pagamentos por meios electrónicos, de forma a limitar o uso de numerário no âmbito das medidas de prevenção da covid-19. É o caso do decreto-lei do Governo relativo às isenções de custos a suportar pelos comerciantes noutros meios de pagamento com cartões. Ou ainda, o aumento do limite máximo dos pagamentos com a tecnologia contatless, ou seja, por simples aproximação do cartão, sem marcação do código, para 50 euros.

Em reacção ao projecto de lei aprovado no parlamento, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) destaca que “na sequência da situação criada pela pandemia de COVID 19, os bancos têm vindo a adoptar, por sua iniciativa, diversas medidas de apoio aos seus clientes, designadamente a suspensão temporária da cobrança de comissões para determinados serviços, procurando incentivar o recurso aos canais digitais e proteger os clientes”. Reiterando ainda que “os bancos têm muito presente o sentido de responsabilidade e de urgência que o actual momento exige e têm vindo a fazer tudo o que está ao seu alcance para mitigar os impactos desta pandemia sobre famílias e empresas.”

Notícia actualizada às 13:45 com informação relativa ao universo de clientes a que a medida se aplica. E com reacção da APB.

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