ERSE prolonga até 30 de Junho medidas para impedir cortes de energia

Pacote de medidas transitórias passa a incluir clientes empresariais em lay-off e também as companhias que comercializam energia e têm cortes de facturação.

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Medidas permitem aos consumidores fraccionar pagamento de dívidas Miguel Manso

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou esta quarta-feira que as medidas para impedir os cortes nos serviços energéticos no período da pandemia vão estar em vigor até 30 de Junho.

As medidas, aplicáveis desde 13 de Março, incluem o alargamento em 30 dias do prazo de pré-aviso para cortes no fornecimento dos clientes domésticos e a possibilidade de as dívidas contraídas neste período poderem ser pagas de modo fraccionado, até 12 pagamentos mensais, sem juros. 

Além disso, a ERSE aprovou também medidas que visam as empresas em dificuldades económicas. Estes consumidores empresariais passarão a ter direito a uma redução dos custos das facturas mediante ajustamentos aos “encargos de potência ou capacidade de energia a serem facturados”.

A medida abrange as empresas que tenham “accionado o regime do lay-off em virtude do encerramento total ou parcial da sua actividade económica”, adiantou a ERSE.

A entidade reguladora aprovou ainda medidas de alívio às tesourarias das empresas que comercializam energia.

O regulamento divulgado esta quarta-feira vem operacionalizar a forma como as comercializadoras de energia poderão, elas próprias, fraccionar os pagamentos devidos aos operadores de redes de distribuição por cada cliente que têm na sua carteira e adiar estes pagamentos quando elas próprias registem quebras acentuadas de facturação.

Embora o seu negócio seja o da venda de energia, pela forma como as cadeias de fornecimento da energia estão montadas, as comercializadoras são as intermediárias dos pagamentos a que os clientes de electricidade e de gás natural estão obrigados pelo uso das redes de distribuição e de transporte (estejam no mercado liberalizado ou no mercado regulado).

Nos casos em que os clientes irão fazê-los de forma fraccionada, as prestadoras de serviços também passarão a entregar de forma fraccionada os montantes correspondentes a estes contratos aos operadores de rede.

Adicionalmente, para as empresas que comercializam energia e vejam os seus negócios afectados pela quebra de consumo resultante da paragem da actividade económica, passa a estar prevista uma “moratória no pagamento dos acessos à rede”, que pode ser solicitada por um período máximo de 60 dias.

Esta moratória aplica-se às comercializadoras com uma “queda da facturação igual ou superior a 40%, de modo a prevenir incumprimentos que, a materializar-se, possam ter um impacte negativo no SEN - Sistema Eléctrico Nacional e SNGN - Sistema Nacional de Gás Natural”.

Sempre que há valores que ficam por pagar, constituem-se como dívidas aos sistemas de gás ou electricidade, que mais ou cedo ou mais tarde acabam por pesar nas tarifas dos consumidores, com juros.

A moratória agora definida é válida para comercializadoras de menor dimensão, aquelas “cuja quota de mercado à data de 31 de Dezembro de 2019 não exceda 5% do volume de energia comercializado no respectivo mercado”.

A regulamentação dos pagamentos fraccionados era um dos temas que estava a preocupar as empresas de comercialização de energia do mercado liberalizado.

O tema também está a ser analisado pela EDP Distribuição, o operador da rede de distribuição (ORD) para a grande maioria dos seis milhões de consumidores de electricidade.

“Só depois de esclarecidos os detalhes da forma de aplicação da medida será possível avaliar qual o seu impacto para o ORD em termos de tesouraria”, comentou fonte oficial da empresa ao PÚBLICO, ainda antes de se saber que também passaria a haver uma moratória adicional para as empresas comercializadoras no pagamento das tarifas de acesso às redes.

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