Covid-19: Advogados sem moratória no crédito à habitação

Classe não está abrangida pelo regime geral da Segurança Social. Provedoria de Justiça defende correcção de desigualdades. “Todos os sectores estão a receber ajudas e os advogados não, apesar de pagarem os seus impostos”, diz dirigente da Ordem.

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Adriano Miranda / PUBLICO

A Ordem dos Advogados revelou esta segunda-feira que tem sido recusado aos advogados o pedido de moratória no pagamento do crédito à habitação, com a justificação de que estes profissionais independentes não estão abrangidos pelo regime geral da Segurança Social. 

Em comunicado, a Ordem dos Advogados diz não ser aceitável a que a sujeição dos advogados e solicitadores a um regime particular de protecção social “sirva de pretexto” para que estes profissionais “possam ser discriminados no acesso às mais elementares medidas de protecção social nesta época de crise”, motivada pela pandemia de covid-19.

A Ordem apela ao Governo para que “esta intolerável situação seja rapidamente corrigida”. A justificação para a recusa em conceder a moratória no pagamento do crédito à habitação prende-se com o facto de o diploma legal que abre esta possibilidade apenas englobar os trabalhadores independentes incluídos no regime geral da Segurança Social, “não abrangendo os advogados e solicitadores sujeitos a um regime diferente de protecção social assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”, explica a Ordem. 

Na última semana, a Provedora de Justiça alertou a Segurança Social para a necessidade de serem adoptadas medidas para apoio excepcional e temporário aos advogados e solicitadores similares às aplicadas aos demais trabalhadores independentes. Após analisar a legislação de protecção social e de apoio extraordinário à actividade profissional que foi aprovada em resultado da pandemia, a Provedora de Justiça entendeu que, em relação aos advogados e solicitadores, se verifica “uma desigualdade de tratamento face à generalidade dos trabalhadores independentes”.

O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem, João Massano, não tem dúvidas: existe neste momento um risco de empobrecimento generalizado da classe. “Todos os sectores de actividade estão a receber ajudas e os advogados não, apesar de pagarem os seus impostos”, aponta, explicando que tem tido conhecimento de dispensas sumárias de advogados que até aqui trabalhavam no interior de empresas, nomeadamente no ramo imobiliário.

E quem trabalha no seu escritório também não está muito melhor, acrescenta: “Se as empresas que são nossas clientes estão a encerrar a actividade como hão-de ter dinheiro para nos pagar?”. João Massano conta que firmas às quais presta serviços já lhe pediram para adiar a sua avença: “Dizem-me: ‘Eu queria pagar mas não consigo.’” Por outro lado, recorda, os advogados oficiosos ganham consoante a quantidade de trabalho que têm - e neste momento os tribunais estão praticamente parados. Cerca de 11. 000 advogados estão inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais a nível nacional.

Para João Massano, impunha-se que nesta fase a Ordem dos Advogados passasse a prestar consultas jurídicas gratuitas aos cidadãos necessitados - em matéria laboral e de responsabilidades parentais, por exemplo -, com financiamento assegurado pelo Estado. Um apoio que poderia ser acumulável com o recurso a advogados oficiosos na fase de julgamento dos casos. O anúncio, por parte do Governo, de que a Autoridade para as Condições de Trabalho vai passar a poder suspender os despedimentos que considere ilegais caiu mal entre esta classe, que entende que a uma entidade deste tipo não podem ser conferidos os poderes de um tribunal. 

Quem passou a fornecer serviços de esclarecimento jurídico aos seus clientes foi, para espanto dos advogados, a companhia de seguros Fidelidade. O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem tenciona apresentar queixa em tribunal contra a seguradora, por procuradoria ilícita. 

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores realiza esta terça-feira uma assembleia-geral para discutir medidas de apoio aos beneficiários deste sistema privado de segurança social que vão mais longe do que as anunciadas no mês passado, e que já tinham como pano de fundo a pandemia. O objectivo dos responsáveis da Caixa de Previdência é que “possam vir a ser aplicadas no decorrer dos meses de Abril, Maio e eventualmente Junho”.

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