E se acabássemos com o SEF?

Os contornos macabros do caso de Ihor Homenyuk são gravíssimos. Olhando para isso e para a ligação umbilical do SEF com o modus operandi do tempo da velha senhora, não será descabido exigir a sua extinção.

Tal como no filme de Sérgio Tréfaut, Viagem a Portugal (2011), o caso de Ihor Homenyuk, o imigrante ucraniano recentemente morto depois de ter sido alegadamente espancado por agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é uma história de suspeição, arbitrariedade, humilhação e abuso de poder que, por vezes, acaba em tragédia. Não é ficção, é a história real vivida por imigrantes nos aeroportos portugueses.

O alegado homicídio de Ihor, que só veio a ser conhecido duas semanas depois e que conduziu à prisão domiciliária dos três suspeitos, bem como à demissão da direção do SEF, inscreve-se nas inúmeras histórias de humilhação e violência contra imigrantes nas zonas internacionais dos aeroportos portugueses. Neste caso houve uma tentativa de ocultação e manipulação de factos, que pode indiciar habituais contornos de opacidade na atuação do SEF. Não fosse o momento de pandemia que vivemos, este caso teria maiores repercussões.

Espera-se, agora, mais do que celeridade e transparência do inquérito, uma alteração radical de procedimentos do Estado nesta questão. Porque os relatos que frequentemente chegam dos Centros de Instalação Temporária (CIT), na maior parte em aeroportos, e dos Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária (EECIT), não deixam margem para questionar vários atropelos à dignidade humana. Aliás, discutindo o relatório anual do Mecanismo Nacional de Prevenção de 2018, a Provedoria de Justiça disse mesmo que “os CIT são o verdadeiro no man’s land contemporâneo”. Assim, este caso obriga que se encarem frontalmente as políticas de imigração e se questionem os seus instrumentos de gestão: os EECIT e os CIT são prisões; as zonas internacionais dos aeroportos são, há muito, espaços onde a aplicação do direito e da justiça depende de critérios arbitrários e do poder discricionário de agentes policiais; os pedidos de emissão e renovação de documentos pelos imigrantes são mais expedientes policiais do que atos administrativos, devendo por isso sair da esfera policial nas atribuições do SEF, o que é fundamental para que os imigrantes gozem efetivamente de uma cidadania plena.

Se é certo que a xenofobia e o racismo estão presentes na sociedade portuguesa, estes não serão com certeza alheios às práticas policiais e administrativas de gestão da imigração. Para compreender a fundo este caso é preciso conhecer a história e marca genética do próprio SEF. A vigilância de fronteiras, o controlo de estrangeiros e a fiscalização dos movimentos migratórios praticados hoje pelo SEF remontam a 1893, quando D. Carlos decreta a partição do Corpo de Polícia Civil de Lisboa em três secções, uma das quais a Polícia de Inspeção Administrativa (PIA), com vista a controlar os estrangeiros. Este “pai do SEF” passa, em 1918, a Polícia de Emigração, responsável pelo controlo das fronteiras terrestres. Era uma secção da Direção-Geral de Segurança Pública. Dez anos depois, nasce a PIP – Polícia Internacional Portuguesa, com a competência de vigiar as fronteiras terrestres e controlar os estrangeiros que vivem em território nacional.

Desde então, a definição das competências da PIP foram-se alterando e consolidando até que, em 1933, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social fundem-se na Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), antecâmara da PIDE. A PVDE incluía, assim, uma Secção Internacional, responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros em território nacional, “a sua detenção se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países.” Em 1945, a PVDE torna-se, finalmente, a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), competindo-lhe, entre outras, a responsabilidade dos serviços de emigração e passaportes, o controlo de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e de passagem e permanência de estrangeiros no país. Neste período coube à PIDE a instrução de processos crime relacionados com a “entrada e permanência ilegal em território nacional, infrações relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado”. Foram, portanto, mais de duas décadas de estreita relação entre polícia política e policiamento das migrações, criminalizando-as.  

É no período revolucionário de 1974 que esta polícia será efectivamente extinta, sendo então atribuído à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. Estas atribuições vão sendo alteradas entre o período revolucionário e a consolidação dos serviços públicos do Estado no pós-25 de abril. Em 1976, a DSE é reestruturada, passando a designar-se Serviço de Estrangeiros (SE) e dotado de autonomia administrativa. Dez anos mais tarde, em 1986, nasce o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Não obstante, face à escassez de meios e competências, o controlo das fronteiras continuou a ser largamente operado pela Guarda Fiscal, em cooperação com o SEF. E é só a partir de 1991 que o SEF substitui a Guarda Fiscal nos postos de fronteiras. O ciclo de reascensão da lógica criminal estava praticamente concluído e será no início da década de 90, com a adesão ao Acordo de Schengen, que esta se consolida. O SEF passa então a organismo policial de perseguição e repressão dos imigrantes. O Processo de Regularização Extraordinária de 1993 veio atribuir-lhe maior centralidade administrativa e política, com a aprovação da lei 120/93. Tal, não apenas transforma o SEF numa polícia para controlar e reprimir imigrantes, mas num instrumento de criminalização da imigração, o que se efetiva com o DL 252/2000 que consolida e alarga as suas competências repressivas, atribuindo-lhe competências de investigação criminal.

A continuidade histórica entre a doutrina do Estado Novo e os tempos atuais na cultura administrativa de gestão da imigração torna-se óbvia quando, de todos os serviços e organismos policiais contemporâneos, o SEF é aquele que evidencia o maior laço genético com a doutrina policial do Estado Novo pela forma como reciclou a cultura da suspeição e vigilância permanentes, da chantagem e do medo. Tal como a PIDE, o espírito e a prática do SEF, bem como a sua intervenção, baseiam-se na necessidade e/ou invenção de um inimigo, uma ameaça, que justifique, em parte, a sua existência.

A mobilidade humana arreiga-se na liberdade de circulação e, num mundo globalizado de circulação de capitais e mercadorias, continuar a erguer muros físicos e simbólicos contra pessoas que produzem estas riquezas, submetendo-os à seleção e ao acantonamento, é inaceitável.

A política de imigração continua a cavar um fosso entre a proclamação da igualdade e sua efetivação, com práticas políticas e administrativas violadoras da liberdade e dignidade humana. Além de servir de pretexto para ressuscitar o fantasma da pertença e/ou exclusão à comunidade política, a sua gestão exerce-se essencialmente e cada vez mais através do policiamento, com instrumentos de vigilância, controlo e repressão. Os contornos macabros do caso de Ihor Homenyuk são gravíssimos. Olhando para isso e para a ligação umbilical do SEF com o modus operandi do tempo da velha senhora, não será descabido exigir a sua extinção. Há muito que ficou evidente que o SEF não serve para defender os direitos de cidadania de quem aspira a melhores condições de vida para si e para os seus, podendo até ser uma ameaça real a esta aspiração, como aconteceu com Ihor Homenyuk.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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