Reviravolta: Governo recua e promete apoio aos recibos verdes “ainda em Abril”

Governo anunciou mudanças no processamento dos pagamentos depois de o PÚBLICO noticiar que 315 mil recibos verdes estavam em risco de só receber o apoio em Maio.

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Há 314.734 pessoas que têm exclusivamente rendimentos do trabalho independente Nuno Ferreira Monteiro

Há uma reviravolta no caso dos apoios de 438 euros aos trabalhadores a recibos verdes que estejam a enfrentar uma paragem na actividade. Ao contrário do que diz a própria lei, o Governo assegura que as pessoas que apresentarem o requerimento de acesso até meados de Abril ainda vão contar com o apoio neste mês e não em Maio.

A decisão foi anunciada pelo gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, depois de o PÚBLICO noticiar que 315 mil trabalhadores independentes se arriscavam a passar o mês de Abril sem o apoio. E é assim porque o formulário para requerer a ajuda não foi disponibilizado em Março — só está disponível no site Segurança Social Directa a partir desta quarta-feira (o primeiro dia de Abril) — e, à luz do diploma do Governo, esse envelope financeiro de 438,81 euros é pago a partir do mês seguinte àquele em que é submetido o requerimento.

Agora, depois de ter ficado em silêncio sobre este tema, o gabinete da ministra do Trabalho decidiu que é preciso acelerar os procedimentos para que o apoio não chegue apenas em Maio.

“A partir de 1 de Abril (e até 15 de Abril) será aberto um período para reporte das paragens de actividade dos trabalhadores independentes relativas a Março, através do formulário disponível na Segurança Social Directa. O pagamento dos apoios será feito ainda em Abril, estando neste momento a proceder-se ao planeamento dos respectivos pagamentos”, respondeu a ministra do Trabalho, através do seu gabinete de imprensa, em resposta a questões do PÚBLICO.

Na prática, quem requerer o apoio entre 1 de Abril e 15 de Abril verá as regras serem aplicadas como se tivesse submetido o formulário em Março.

O Governo não esclarece, no entanto, se para avançar com estes procedimentos fará alguma rectificação ao diploma que criou este apoio extraordinário, pois esse decreto é claro ao estabelecer que “o apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento”.

Caso estejam em “situação comprovada de paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector” por causa do surto da covid-19 e não beneficiem de outra medida extraordinária, são 314.734 as pessoas que em teoria poderiam ficar sem rede em Abril, pois este é o universo de trabalhadores independentes que, segundo os registos da administração fiscal, têm exclusivamente rendimentos do trabalho independente em Portugal.

O receio foi amplificado pelo PÚBLICO na terça-feira. Quando questionada sobre se reconhecia que este universo potencial de trabalhadores ficaria sem o apoio imediato e se é por razões operacionais de processamento das verbas (ou por outra razão) que a Segurança Social apenas estava a disponibilizar os requerimentos agora, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, não respondera. Acabou por fazê-lo na noite desta terça-feira, quando o problema era já do conhecimento da opinião pública.

A Associação de Combate à Precariedade — Precários Inflexíveis já pedira publicamente que o Governo esclarecesse “de imediato esta situação”, alertando em comunicado que “muitas das pessoas que trabalham a recibos verdes e que agora ficaram sem trabalho não reúnem as condições para aceder ao subsídio por cessação de actividade (o subsídio de desemprego para recibos verdes), por isso esperam por este apoio de emergência”.

O subsídio em causa dura um mês e pode ser prolongado até um máximo de seis meses. Embora corresponda ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, o Governo impôs um tecto que limita o valor a 438,81 euros mensais (o equivalente a um Indexante de Apoios Sociais).

Esta medida não deve ser confundida com o apoio à família (de 438,81 euros a 1097,025 euros) que se destina a apoiar os trabalhadores a recibos verdes (assim como os trabalhadores por conta de outrem) que ficam em casa a acompanhar os filhos se, durante o período em que as escolas estão fechadas, não puderem exercer a profissão em teletrabalho ou de qualquer outra forma.

Uma das dúvidas que continuam por esclarecer é a de saber se, estando os trabalhadores isentos das contribuições no primeiro ano de trabalho, ficam dentro ou fora dos apoios. 

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