Governo usa Portugal 2020 para fazer chegar liquidez às empresas

Pagamentos do programa de fundos europeus Portugal 2020 devem ser acelerados. Beneficiários podem pedir adiantamentos dos incentivos e adiar por 12 meses as prestações dos reembolsos de empréstimos.

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LUSA/TIAGO PETINGA

O Governo vai usar os sistemas de incentivos dos fundos comunitários para dar liquidez imediata às empresas, determinando ora a aceleração de pagamentos a beneficiários, prevendo inclusive adiantamentos, ora diferindo as prestações vincendas nos empréstimos reembolsáveis, ou, ainda, aliviando os critérios e as metas que determinam a manutenção dos incentivos.

O decreto-lei que determina a aceleração do pagamento dos reembolsos devidos aos empresários no âmbito do sistema de incentivos do Portugal 2020 não define metas nem prazos: refere a obrigatoriedade de eles deverem ser liquidados “no mais curto prazo possível” assim que os pedidos de pagamento sejam apresentados. 

O texto do decreto-lei abre mesmo a possibilidade de os incentivos serem liquidados em forma de adiantamento, ainda antes de os beneficiários apresentarem as respectivas facturas. De acordo com a lei, estes adiantamentos serão “posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários”.

O objectivo é facilitar a tesouraria das empresas no contexto do combate à proliferação da doença covid-19. Em entrevista à SIC, na quinta-feira à noite, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, adiantou ter a indicação de que já estavam em pagamento cerca de 250 milhões de euros no âmbito da aceleração destes incentivos, mas não se comprometeu com nenhuma meta nem com prazos. Siza Vieira explicou que todas estas medidas serviam como um “ventilador”, para ajudar as empresas a suportar estes piores meses de crise, em que o estado de emergência obriga ao confinamento social e ao encerramento de muitas actividades. 

É para beneficiar essa tesouraria das empresas que, também no âmbito dos sistemas de incentivos, o Governo decretou “o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de Setembro de 2020” relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020. E definiu que este diferimento não trará encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.

O executivo determinou ainda que as despesas “comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou acções canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a covid-19, previstas em projectos aprovados pelo Portugal 2020 ou outros programas operacionais” são elegíveis para pedidos de reembolso. Esta medida vai abranger as iniciativas que estavam prevista nas áreas da internacionalização e da formação profissional, mas também as iniciativas programadas pelo Instituto do Vinho e da Vinha, para a promoção de vinhos em países terceiros.

Nos avisos que têm vindo a ser lançados, e de acordo com o estabelecido no Acordo de Parceria que desenhou os programas operacionais do Portugal 2020, os beneficiários ficavam comprometidos a alcançar várias metas, nomeadamente em termos de criação de postos de trabalho, para garantirem os incentivos. O governo determinou que os impactos negativos decorrentes da covid-19 “que dêem lugar à insuficiente concretização de acções ou metas”, podem ser considerados “motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objectivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020”. 

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