Não ficar em casa pode ser crime e significa pena de prisão

O tempo é de muita responsabilidade individual e perante a comunidade. Fique em casa.

Não bastava, infelizmente, o número de óbitos, de infetados e de casos suspeitos com covid-19, registamos agora, também, o número de pessoas detidas por crime de desrespeito pelas medidas de prevenção adoptadas no contexto de emergência decretado no contexto covid.

Se para estes desobedientes as orientações governamentais para contenção social – o “fique em casa” não bastam, convém esclarecer que o incumprimento do confinamento obrigatório poderá ser punível com pena de prisão até 16 anos.

O Decreto do Conselho de Ministros veio estabelecer que constitui crime de desobediência, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, a violação da obrigação de confinamento dos doentes com covid ou dos suspeitos sujeitos a vigilância ativa.

Porém, se a violação de tal obrigação contribuir para o contágio causando perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa, tal violação constituirá também a prática de um crime de propagação de doença punível com pena de prisão de um a oito anos.

Acresce que, caso se verifique a morte ou a ofensa à integridade física grave da pessoa contagiada, a conduta poderá constituir a prática, a título de dolo eventual, de um crime de homicídio punível com pena de prisão de oito a 16 anos ou de um crime de ofensa à integridade física grave punível com pena de prisão de dois a dez anos.

Quanto aos demais que se encontrem sujeitos ao dever especial de proteção ou ao dever geral de recolhimento domiciliário, caso violem as restrições de circulação e contribuam para o contágio criando perigo para a vida ou integridade física de outra pessoa, incorrem também na prática de um crime de propagação de doença, punível com pena de prisão de um a oito anos em caso de dolo, ainda que eventual; até cinco anos se o perigo for criado por negligência; ou até três anos ou com pena de multa, se a propagação ocorrer por negligência.

Nestes casos, caso se verifique a morte ou a ofensa à integridade física grave da pessoa contagiada, se o perigo tiver sido criado por negligência a conduta é punível com pena de prisão até sete anos e seis meses e se a propagação ocorrer por negligência a conduta é punível com pena de prisão até quatro anos ou com pena de multa. Em caso de dolo, a conduta poderá constituir a prática de um crime de homicídio punível com pena de prisão de oito a 16 anos ou de um crime de ofensa à integridade física grave punível com pena de prisão de dois a dez anos.

O tempo é de muita responsabilidade individual e perante a comunidade. Fique em casa.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Sugerir correcção
Comentar