Tribunal trava novo prédio de Alverca e só admite obras de sustentação

A providência contesta a aprovação de um prédio de cinco pisos numa zona onde predominam vivendas de dois pisos. A Câmara garante, por seu turno, que a aprovação não “padece de qualquer vício” ou irregularidade e que, por isso, “é válida e fundamentada”.

Foto

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) decidiu dar provimento a uma providência cautelar apresentada por um grupo de moradores, que se opõem à volumetria e à forma como foi aprovado um novo prédio para a Rua Sabino Faria, em Alverca. A juíza responsável ordenou, assim, a suspensão das obras de construção até que seja decidida a acção judicial principal e admite apenas obras de construção de garagens e de sustentação para assegurar que os trabalhos já feitos não põem em causa a segurança das moradias vizinhas.

Apresentada em Outubro, a providência contesta, sobretudo, a aprovação de um prédio de cinco pisos para uma zona onde predominam vivendas de dois pisos. Alegam que a aprovação viola as normas do Plano Director Municipal (PDM) e reclama que a decisão camarária seja declarada nula. A Câmara garante, por seu turno, que a aprovação não “padece de qualquer vício” ou irregularidade e que, por isso, “é válida e fundamentada”. 

No final de Fevereiro, a juíza do TACL responsável pela apreciação do caso decidiu julgar procedentes as providências cautelares requeridas e deferir o pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo de aprovação do projecto do prédio. Na prática, isto significa que a obra não poderá prosseguir até que haja uma decisão final da acção principal que deverá ser, agora, entregue e apreciada em tribunal. O TACL decidiu, também, intimar a empresa promotora do prédio (IMOEDIF) a “abster-se” de dar continuidade aos trabalhos acima da cota de soleira na Rua Joaquim Sabino Faria, “sem prejuízo da consolidação de quaisquer obras de contenção e fundação que se revelem necessárias para precaver a segurança de pessoas e de bens, bem como da construção das garagens”.

Significa isto que a empresa poderá concluir trabalhos de sustentação estrutural e de construção de caves e garagens, mas que a partir daí terá que suspender os trabalhos.

O tribunal considera que as obras não poderão ir para além disso, por temer que se chegue a uma “situação de facto consumado” e reconhece que os indícios que constam dos autos “apontam no sentido de existir um notório diferencial entre a cércea da construção prevista para o gaveto sito na intersecção da Rua Joaquim Sabino Faria com a Rua César A. Ferreira, em Alverca, e a cércea média dos edifícios adjacentes”. Constata, por isso, que existe a “probabilidade” de que, no âmbito da apreciação da acção principal, se venha a concluir pela “infracção desta condicionante prevista no Regulamento do PDM de Vila Franca de Xira”, o que tem como consequência a “nulidade” do acto de aprovação do prédio.

“Face às razões que precedem, a situação de facto e de direito leva a ajuizar que se abrem perspectivas de êxito à pretensão impugnatória que os requerentes venham a deduzir em processo principal”, acrescenta a juíza do TACL na decisão a que o PÚBLICO teve acesso, reconhecendo provimento à providência cautelar, porque existe o risco de que,  quando o processo principal for decidido, “já se tenha constituído uma situação irreversível que torne essa decisão inútil, ou já se tenham produzido danos dificilmente reparáveis para os interesses de que o requerente se pretende prevalecer”.

Construção em área classificada

Os autores da providência cautelar, que tem como primeiro subscritor Luís Miguel Baptista, consideram que, para além das regras relacionadas com as alturas dos edifícios, esta aprovação também não terá “acautelado as normas especiais relativas à edificação numa área classificada pelo PDM de Vila Franca de Xira como ‘conjunto urbano com interesse’”. E afirmam que “os serviços técnicos da autarquia emitiram por várias vezes parecer negativo à pretensão edificativa, precisamente por ela comprometer uma área importante para a história e a identidade locais”.

Embora admitam que “já não é possível evitar a demolição das três moradias” de dois pisos que existiam naquele local, integradas num conjunto de doze, “ainda é possível apresentar um projecto de reconstrução ou um de nova edificação que se integre no conjunto urbano com interesse, atendendo às normas atinentes à capitação de estacionamento e respeitando a cércea e o volume daquele trecho urbano”, acrescentam os autores da acção judicial.

Já a Câmara de Vila Franca de Xira, em resposta ao PÚBLICO, sustenta que “não comenta decisões relativas a processos judiciais que estão em curso e não transitados em julgado”. Sobre o andamento da obra, Alberto Mesquita, presidente da edilidade vila-franquense, recorda que a Câmara, por questões de segurança, aprovou, a 22 de Janeiro passado, uma “Resolução Fundamentada” (ver caixa), que teve acolhimento no âmbito da decisão da providência cautelar, mantendo o tribunal “a suspensão da construção do prédio em questão”. Já no que diz respeito a eventuais pedidos de indemnização que o promotor possa vir a fazer, a Câmara, para já, não se pronuncia.

Sugerir correcção
Comentar