Montijo – o aeroporto na areia

Decorridos apenas três anos desde os fogos catastróficos de 2017, a tremenda lição parece já estar esquecida: mais uma vez se dá prevalência à resposta de emergência negligenciando-se a mitigação dos riscos através de decisões políticas cientificamente informadas.

Ao concluir o Sermão da Montanha, Jesus Cristo – que não sabia nada de engenharia sísmica – invectivou aqueles que se comportam como “o homem insensato que construiu a sua casa na areia”. Decorridos dois milénios, este princípio da precaução – decidir em função dos riscos, para não ter que remediar os seus impactos – está amplamente consagrado quer na sabedoria popular, quer no nosso ordenamento jurídico, nomeadamente na Lei de Bases da Protecção Civil e na legislação ambiental. Mas um recente esclarecimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a avaliação de impacto ambiental do Aeroporto do Montijo parece fazer dele tábua rasa.

Em Novembro de 2019, o estudo de impacto ambiental do aeroporto do Montijo foi criticado publicamente por vários membros da comunidade académica por não considerar devidamente os riscos relacionados com a ocorrência de sismos e tsunamis. Mas  o próprio parecer – datado de Outubro – da Comissão de Avaliação de Impacto ambiental, onde têm assento múltiplas instituições incluindo o Laboratório Nacional de Energia e Geologia e a Agência Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), era já bastante taxativo no que respeita a riscos geológicos: “uma infraestrutura como um aeroporto, que terá uma forte presença humana e que constitui uma peça essencial num cenário de catástrofe, deveria estar situada num local onde essa ameaça fosse menos significativa.” A ANEPC alertou nomeadamente para o facto de o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do município do Montijo classificar a área de implantação do projecto “como apresentando susceptibilidade elevada a alguns riscos naturais, designadamente ao risco sísmico e de tsunamis”, e em conformidade emitiu um parecer desfavorável àquela localização.

Segundo o recente esclarecimento da APA, todas estas preocupações foram avançadas “em fase de estudo prévio” e podem ser acauteladas “em fase de projecto de execução”. Estará ainda prevista a preparação de um “Plano de Emergência Interno (...) que contemple as condições de segurança dos elementos humanos expostos ao risco” e que leve em conta o risco sísmico e de tsunami, entre outros. Ou seja, opte-se agora pela construção da casa na areia, que depois logo se lida com as consequências dessa escolha. Decorridos apenas três anos desde os fogos catastróficos de 2017, a tremenda lição parece já estar esquecida: mais uma vez se dá prevalência à resposta de emergência – sempre de eficácia limitada num desastre de grandes dimensões – negligenciando-se a mitigação dos riscos através de decisões políticas cientificamente informadas.

Se é verdade que os riscos naturais a que as sociedades humanas estão expostas – ciclones, terramotos, tsunamis, etc. – não podem ser totalmente eliminados, é incumbência do Estado moderno minimizá-los, naturalmente sem comprometer o desenvolvimento. Numa grande obra de engenharia promovida por um Estado responsável, a avaliação dos riscos naturais deverá ser levada em conta no momento de fazer opções, e dita o bom senso que em face de escolhas múltiplas se opte por aquela que minimizar os riscos, levados em conta os outros factores que condicionam a tomada de decisão.

É fundamental que o princípio da precaução seja atendido, na altura de escolher a localização do Novo Aeroporto de Lisboa. Para que não se diga um dia, mais uma vez, que o Estado português – como o proverbial homem insensato – ouviu as palavras da comunidade científica mas não as pôs em prática.

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