O que é e o que faz o Conselho de Estado, órgão de consulta do Presidente

A reunião do Conselho de Estado está marcada para quarta-feira. O Parlamento vota as medidas do executivo e deixa espaço em aberto para estado de emergência.

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LUSA/TIAGO PETINGA

O Conselho de Estado, que vai reunir-se na quarta-feira para analisar a hipótese de decretar o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19, é, pela Constituição, “o órgão político de consulta do Presidente da República”.

“Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência” é uma das competências próprias do Presidente, previstas no artigo 138.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976.

Ao conselho compete pronunciar-se sobre actos que são da responsabilidade do Chefe do Estado, que preside, e deve também aconselhá-lo no exercício das suas funções, sempre que ele assim o solicite.

Constitucionalmente, o Conselho de Estado deve pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas, a demissão do Governo, a declaração da guerra e a feitura da paz, actos do presidente interino ou “nos demais casos previstos na Constituição”.

Desde que tomou posse, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa já reuniu o Conselho de Estado por 13 vezes.

Este órgão é constituído por 19 membros, além do Presidente, que preside, que integra Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, António Costa, primeiro-ministro, Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, Lúcia Amaral, provedora de Justiça, Vasco Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, todos por inerência, e ainda António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio e Cavaco Silva, ex-presidentes da República.

O Conselho de Estado integra ainda cinco membros escolhidos por Marcelo Rebelo de Sousa, António Lobo Xavier, Eduardo Lourenço, Leonor Beleza, Luís Marques Mendes e António Damásio e mais cinco eleitos pela Assembleia da República, Carlos César, Francisco Louçã, Francisco Pinto Balsemão, Rui Rio e Domingos Abrantes.

O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infectou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram.

Em Portugal, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje número de casos confirmados de infecção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.

AR vota medidas do Governo com agenda em aberto para estado de emergência

O parlamento debate e vota, na quarta-feira, a proposta de lei do Governo com medidas para conter os efeitos da pandemia Covid-19, estando ainda em aberto a possibilidade de votar a declaração do estado de emergência.

Na segunda-feira, a conferência de líderes parlamentares alterou a agenda de trabalhos na Assembleia da República, que passa a ter apenas uma reunião plenária por semana, mudando, igualmente, o modo de funcionamento, para reduzir o número de deputados e funcionários presentes e assim reduzir a possibilidade de eventual contágio.

Apesar da oposição de PSD e CDS, foram alteradas rotinas, que passa a funcionar com um quórum flutuante de deputados do parlamento, que formalmente não suspende os seus trabalhos.

Para os debates, estarão no mínimo 46 deputados (o quórum de funcionamento) e quando for o momento de votar serão necessários 116 deputados -- a maioria mais um -- mas nem todos terão de estar na sala de sessões. Os deputados, segundo a proposta aprovada, reflectem a proporção dos grupos parlamentares.

Maria da Luz Rosinha, deputada do PS e porta-voz da conferência de líderes, explicou que o quórum necessário para as votações é validado pelos deputados “mais cedo do que é habitual” de forma “a garantir” a sua presença, que “depois se podem ausentar do plenário”.

E “podem ir à sala à vez”, para manterem a distância social aconselhada pelas autoridades de saúde e assim evitar a eventual disseminação do vírus.

Na quarta-feira, o único ponto em debate será a proposta de lei do Governo com medidas para conter a pandemia em Portugal, nomeadamente nas matérias “de reserva de competência legislativa da Assembleia da República”, decorrentes das que foram aprovadas na semana passada em Conselho de Ministros.

 No texto da proposta, o Governo justifica que “optou por não legislar em matérias com menor grau de urgência que integrassem a aludida reserva, designadamente matérias relativas à incidência fiscalização prévia, pelo Tribunal de Contas, de atos e contratos praticados ou celebrados ao abrigo do citado decreto-lei”, apesar de as medidas entrarem em vigor.

A conferência de líderes deixou em aberto a ordem de trabalhos para se incluir ainda o debate sobre o estado de emergência e, na súmula da reunião, é feita uma chamada de atenção de que ainda pode ser marcado outro plenário esta semana.  

Na segunda-feira, o próprio presidente da Assembleia da República afirmou que o parlamento poderá debater ainda na quarta-feira uma eventual declaração do estado de emergência para fazer face à pandemia de Covid-19.

De acordo com Ferro Rodrigues, que já falou com o Presidente da República, o Conselho de Estado, previsto inicialmente para as 15:00, passará para o período da manhã de forma a que o plenário possa debater, à tarde, uma eventual declaração do estado de emergência.

A maioria dos partidos com representação parlamentar é favorável à declaração do estado de emergência.

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