Como se calcula o subsídio dos recibos verdes em isolamento?

Valor a pagar pela Segurança Social varia consoante o trabalhador independente esteja em actividade há mais ou menos de seis meses.

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O isolamento profiláctico dura 14 dias Nelson Garrido

Os trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa, em isolamento profiláctico durante 14 dias por causa do novo coronavírus, recebem um subsídio equivalente a 100 % da “remuneração de referência” enquanto durar a quarentena.

Como se chega a esse valor? Depende de há quanto tempo se está a trabalhar a recibos verdes, se há mais ou há menos de meio ano. Para todos, o montante a pagar equivale à totalidade da remuneração de referência; a diferença está na forma como se calcula esse referencial.

Com descontos há mais de seis meses

Se o beneficiário prestar serviços há seis ou mais meses e efectuar os correspondentes descontos — explica ao PÚBLICO a advogada na área do direito laboral Sofia Monge, sócia da Carlos Pinto de Abreu & Associados — tem de somar “todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar, dividindo o total por 180 [o número de dias desse meio ano]”. É assim que se chega à remuneração de referência.

Como exemplo, veja-se o caso de uma pessoa que por razões de saúde tenha de ficar em isolamento já em Março e que todos os meses recebe 700 euros brutos (é natural que o rendimento mensal seja variável, mas, por simplificação, assuma-se um valor mensal constante).

Nesta situação, é preciso somar as remunerações de Julho de 2019 a Dezembro de 2019 (seis dos oito meses anteriores) e dividir essa soma por 180. Daí resultam 23,3 euros de subsídio por dia [700x6=4200/180=23,3]. Durante o isolamento dos 14 dias, o subsídio desta pessoa são 326,2 euros.

No mesmo cenário, mas para um rendimento mensal de 1200 euros, o subsídio diário são 40 euros, ou seja, um total de 560 euros durante os 14 dias da quarentena [1200x6= 7200/180=40].

Com descontos há menos de seis meses

Já para quem estiver em actividade há menos de seis meses aplica-se uma fórmula de cálculo diferente. Como o próprio decreto-lei do Governo refere, “a remuneração de referência é definida por R/(30 x n), em que R representa o total das remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o isolamento profiláctico e n o número de meses a que as mesmas se reportam”.

Na prática, veja-se o cenário de uma pessoa que começou a trabalhar em Janeiro e que teve de entrar em quarentena na última segunda-feira, dia 16 de Março. Terá como referência o valor ganho desde 1 de Janeiro até ao último domingo, dia 15.

Se se considerar uma média de 700 euros por mês, a remuneração deste período seria de 1750 euros (dois meses e meio).

Assim, ao aplicar-se aquela fórmula [1750/(30x3)], o subsídio diário são 19,4 euros, portanto, 272 euros durante a quarentena de 14 dias.

Subsídio sem espera

O isolamento profiláctico durante 14 dias é, para este efeito, equiparado a doença, tanto para os trabalhadores que têm rendimentos exclusivamente de serviços a recibos verdes como para os trabalhadores por conta de outrem.

O Governo determinou, no diploma da semana passada, que “o reconhecimento do direito ao subsídio de doença não depende de verificação do prazo de garantia, do índice de profissionalidade e da certificação da incapacidade temporária para o trabalho” e que a atribuição “não está sujeita a período de espera”.

O que deve fazer o trabalhador se se confrontar com uma situação destas, para garantir o subsídio? Como a quarentena é equiparada a doença, explica Sofia Monge, o trabalhador “deverá ter o mesmo procedimento que teria em caso de doença, sendo que, neste caso, a prova da mesma resultará da declaração emitida pela autoridade de saúde que atestará a necessidade de isolamento por risco de contágio”. Esse formulário está disponível no site da Segurança Social.

O site contém mais informações sobre as medidas de acção social aqui e aqui.

No caso de dúvidas, a Segurança Social está a recomendar que os cidadãos façam preferencialmente os contactos com o instituto à distância, de forma a evitar uma ida presencial aos serviços públicos.

Os contactos com a Segurança Social são possíveis da seguinte forma:

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