Cassiano Neves: “Não é sustentável o cancelamento puro e duro das competições”

Especialista em Direito do Desporto ressalva que o anulamento dos campeonatos teria “um efeito devastador na economia dos clubes”, “com efeito cascata para as épocas seguintes”.

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LUSA/ESTELA SILVA

Com o anúncio da suspensão por tempo indeterminado das competições profissionais de futebol em Portugal e com um grande ponto de interrogação sobre a evolução que a pandemia do novo coronavírus terá, as dúvidas sobre como será resolvida a desordem que se avizinha são desmedidas, mas o cenário mais provável é que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) acabe por ser forçada a prorrogar o termo da época desportiva para além de 30 de Junho, o prazo previsto no seu regulamento de competições profissionais. Porém, se isso for impossibilitado pelas condições de saúde pública, Luís Cassiano Neves, advogado especialista em Direito do Desporto, antevê um “cenário catastrófico”, com “um efeito devastador na economia dos clubes”.

Do ponto de vista regulamentar, a suspensão dos campeonatos está prevista no regulamento de competições profissionais da LPFP, que, apesar de dizer no ponto 1 do Artigo 4.º que a “época desportiva das competições” tem “início em 1 de Julho e termina em 30 de Junho do ano seguinte”, prevê, no ponto 2, “em caso de força maior e em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, prorrogar o termo da época desportiva”.

“Havendo uma pandemia”, o que se enquadra num quadro de “força maior” e “circunstância excepcional”, Luís Cassiano Neves sustenta que a LPFP irá “suspender a prova pelo tempo que for necessário”, prevendo que “a seguir assistiremos a uma de duas coisas”: “Ou as competições são retomadas mais tarde sem condicionalismos, com um encurtamento do período de férias e descanso, o que terá impacto na época desportiva seguinte; ou então, como medida de transição, a competição regressa com jogos à porta fechada, permitindo que a época termine antes de Agosto.”

Se as condições de saúde pública não permitirem o retomar da actividade, mesmo que de forma condicionada, forçando ao cancelamento da época, este jurista prevê, em declarações ao PÚBLICO, um “cenário catastrófico do ponto de vista da organização desportiva, já que implicaria o não apuramento do campeão, dos clubes despromovidos, das equipas que participam nas provas europeias, etc, etc”. “Isso sim, teria um efeito devastador na economia dos clubes, que começam a ter também um grande medo dos efeitos que isto pode ter no mercado de transferências de Verão. Há clubes que dependem dessas receitas e estão vulneráveis ao Fair Play financeiro da UEFA. Nesta fase, é prematuro traçar cenários, mas parece evidente que a UEFA e a FIFA teriam que ter flexibilidade suficiente para fazerem ajustamentos”, analisa.

Aguardando para “muito em breve alternativas e soluções para os diferentes cenários” – “As informações que tenho é que neste momento, ao mais alto nível – FIFA, UEFA, ECA [Associação de Clubes Europeus], FIFPRO – todas as questões estão a ser consideradas” -, Luís Cassiano Neves conclui, alertando que “não é sustentável o cancelamento puro e duro das competições, o que provocaria um efeito de cascata para as épocas seguintes”. 

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