Estado só sabe onde estão cinco dos 19 marroquinos que desembarcaram no Algarve

SEF negou o pedido de asilo de todos, à excepção do menor, por considerar que se tratavam de “imigrantes económicos” e não encontrar, assim, justificação para um pedido de asilo.

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LUSA/LUÍS FORRA

O Conselho Português para os Refugiados (CPR) só conhece o paradeiro de apenas cinco dos 19 marroquinos que desembarcaram no Algarve – oito em Dezembro e 11 em Janeiro. A informação avançada pelo Diário de Notícias foi confirmada ao PÚBLICO pela jurista do CPR Mónica Farinha.

Um dos cinco marroquinos é menor e continua, por isso, a receber apoio na Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas. Os outro quatro que ainda estão sob alçada do CPR aguardam resposta de impugnação que fizeram por o seu pedido de asilo ter sido negado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Sobre os outros 14 jovens, “não se sabe o que aconteceu”, disse Mónica Farinha. Podem estar em Portugal “mas noutros alojamentos”, só “saberemos disso se nos contactarem”, afirmou. “Podem ter seguido um plano pessoal que já tinham anteriormente”, acrescentou ainda. A jurista não sabe precisar desde quando é que os jovens não contactam o CPR.

A 11 de Dezembro desembarcaram oito marroquinos, com entre 16 e 26 anos, numa praia do Algarve, que foram acolhidos no CPR, depois de pedirem o estatuto de protecção internacional ao SEF. Face a esse pedido que foi aceite, foi-lhes “providenciada documentação que comprova o período de análise”, para que, durante esse período, tivessem garantia de “assistência médica, educação, alojamento e meios de subsistência”. Mais de um mês depois, em final de Janeiro, outro grupo de 11 marroquinos desembarcava noutra praia do Algarve e iniciou pedido idêntico.  

O SEF negou o pedido de asilo de todos (à excepção do menor) por considerar que se tratavam de “imigrantes económicos” e não encontrar, assim, justificação para um pedido de asilo. Segundo a lei, é garantido o asilo a cidadãos “perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência de actividade exercida no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana”. Pode ainda ser concedido este direito a quem receie “com fundamento” ser perseguido por causa “da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social” e não possa ou não queira “voltar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual”.

A impugnação feita pelos jovens irá agora analisada por um tribunal administrativo. Até àquela decisão, o CPR mantém o seu apoio e não pode ser accionada a expulsão. “Não há prazo para o tribunal dar resposta”, afirmou Mónica Farinha. Durante este período, aqueles jovens não podem procurar emprego. Podem accionar outro mecanismo e tentar obter autorização de residência pela lei de estrangeiros. 

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