Comissão não quer dados pessoais de lobistas acessíveis ao público

Diplomas do CDS, PAN e alguns deputados do PSD já respondem às dúvidas de Marcelo que levaram ao veto. Parceiros de concertação social querem estatuto próprio para evitar serem confundidos com as empresas que representam interesses privados.

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Miguel Manso

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) não quer que os dados pessoais de quem passar a exercer actividades de lobbying possam ser tornados públicos na internet. Trata-se de informação como a morada, telefone, correio electrónico e identificação dos rendimentos anuais decorrentes da actividade de representação de interesses, que constará do Registo de Transparência de Representação de Interesses que será criado junto de cada entidade pública e onde, além de inscritos os lobistas, terão de estar anotados todos os contactos entre estes e as entidades.

Essa é a posição da CNPD sobre os três projectos de lei que propõem a regulamentação da actividade de lobbying ou representação de interesses da autoria do CDS, do PAN e de alguns deputados do PSD. As três propostas recuperam, no essencial, as linhas da versão final que pretendiam aprovar em Julho do ano passado com os socialistas, incorporam as alterações pedidas por Marcelo na sua declaração de veto e até vão um pouco mais longe em regras de incompatibilidades e de pegada legislativa, como é o caso do diploma do PAN. Em Julho, o diploma acabou por ficar pelo caminho porque o presidente do PSD, Rui Rio, considerou que “legislar [sobre este tema] em cima das eleições” era “demagogia” e a bancada social-democrata acabou por votar contra.

A Protecção de Dados considera mesmo que aquele registo sobre os lobistas corresponde, por si só, a um tratamento de dados pessoais, pelo que tem que obedecer a regras próprias de protecção. A divulgação daqueles dados pessoais “suscita à CNPD as maiores reservas”, que argumenta que o facto de essa informação ser adequada e necessária para a entidade pública junto da qual esses lobistas vão representar um conjunto de direitos “não implica a adequação e necessidade da sua divulgação num portal online”. Porque, acrescenta a comissão, as razões de transparência que justificam o registo dessa actividade não se estendem à divulgação pública, por exemplo, do contacto e da morada de quem a exerce. “Aí deve ser traçada a fronteira da transparência”, considera a Protecção de Dados.

A entidade vai mais longe e avisa mesmo que essa divulgação viola os “princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais” e restringe o direito ao respeito pela vida privada e o direito à protecção dos dados pessoais” consagrados na Constituição e na Carta dos Direitos da União Europeia. “Ficariam sujeitos a um maior escrutínio aqueles que promovem profissionalmente interesses junto das entidades públicas do que os próprios titulares dos órgãos dessas entidades” ou seja, os titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos, lê-se no parecer assinado pela presidente Filipa Calvão. A solução avançada pela comissão é a que não se divulguem os dados relativos à morada, telefone e correio electrónico.

Além disso, a CNPD também tem dúvidas sobre a divulgação pública das sanções para os lobistas que não cumprirem as regras - que podem ir da repreensão à suspensão da permissão de fazer contactos. E preferia que a partilha dessa informação se limitasse às entidades públicas que têm de criar e gerir registos de transparência. Além disso, a CNPD recomenda que o Registo de Transparência esteja desindexado dos motores de busca.

Bancos querem menos informações públicas...

O Parlamento também já recebeu os pareceres de entidades como o Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que consideram que o assunto não tem conexão com as suas atribuições nem com as respectivas estruturas funcionais e não tem repercussões no sistema judiciário” e por isso não têm nada a opor nem a sugerir.

A Associação Portuguesa de Bancos pronunciou-se igualmente sobre vários pontos dos diplomas dos partidos e, entre eles, defendeu que a obrigatoriedade de registo e publicidade periódica das reuniões realizadas não deve incluir a informação sobre “contactos preparatórios” nem as “interacções de mero pedido de audiência”, nem a documentação prévia de suporte a esses contactos preparatórios - além de discordar da divulgação de dados pessoais se o próprio não autorizar.

... e parceiros sociais pedem estatuto próprio

Por seu lado, a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses discorda da sua classificação como entidade de representação legítima de interesses uma vez que, sendo uma entidade de direito privado, os seus associados são os municípios, ou seja, pessoas colectivas. Por isso, o parecer pede que a ANMP seja retirada dessa lista assim como as restantes associações de municípios de direito privado.

Entre outras sugestões, a Confederação do Comércio e Serviços, por exemplo, defende que no registo devem ficar “oficiosamente inscritos” todos os parceiros económicos e sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, mas com um estatuto diferente dos lobistas profissionais. Pelo contrário, a Confederação Empresarial de Portugal defende que esses parceiros sociais (e respectivos associados) não devem estar incluídos nas obrigações de registo. E também propõe que a informação sobre contactos e audiências com as entidades públicas durante um processo legislativo ou decisório só seja divulgada depois da conclusão desse procedimento.

A CGTP e a UGT também são de opinião que as associações sindicais, comissões de trabalhadores e todas as entidades que a lei exige que sejam consultadas em processos legislativos fiquem fora da regulamentação do lobbying. A CGTP avisa ainda que a regulamentação das actividades de influência pode levar a que passe a existir um “acesso ainda mais privilegiado dos representantes dos interesses mais poderosos ponto de vista social e económico aos decisores políticos, legislativos e administrativos”, e nota que tornar legal a actividade não significa que não continuem a existir “tentativas encapotadas de influenciar” políticas públicas e processos de decisão.

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