PS volta a propor legalização da inseminação post mortem

Projecto de alteração à lei da procriação medicamente assistida segue-se à Iniciativa Legislativa de Cidadãos que visa responder a casos como o de Ângela Ferreira, que quer engravidar do marido morto.

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A transferência de embrião post mortem já está prevista na lei Nuno Ferreira Santos (arquivo)

O Partido Socialista vai propor que a Assembleia da República abra a porta à possibilidade de uma mulher poder ser inseminada com sémen do marido ou unido de facto já morto. É o quarto projecto de lei que os socialistas apresentam neste sentido, sendo que, neste caso, a proposta de alteração à lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) surge a reboque de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos cuja primeira subscritora é Ângela Rodrigues, a mulher que vem tentando engravidar recorrendo ao sémen preservado do marido que entretanto morreu com cancro.

A lei que regula actualmente a PMA, nº. 32/2006, de 26 de Julho, já prevê a possibilidade de transferência post mortem de embrião “para permitir a realização de um projecto parental claramente estabelecido por escrito antes do falecimento do pai, decorrido que seja o prazo considerado ajustado à adequada ponderação da decisão”.

A inseminação com sémen, porém, não está prevista na lei, mesmo que o cônjuge falecido tenha deixado documento escrito dando autorização expressa para tal. Ora o PS entende, como argumenta no preâmbulo do projecto de lei, que o princípio deve ser mesmo, dado que a única diferença é que a inseminação com sémen é “uma fase distinta, anterior, por não ser ainda possível a transferência com embrião”. Mais a mais, a recolha de sémen de marido ou unido de facto com vista a futura concretização de um procedimento de inseminação resulta precisamente, na maioria dos casos documentados, da incerteza quanto à evolução de um quadro clínico em que se regista “um risco real de infertilidade (motivada pela patologia ou pelos tratamentos respectivos) ou mesmo de falecimento do dador antes da conclusão do processo”.

Outro argumento de peso a favor da alteração legal prende-se com o facto de a lei já prever o recurso à PMA de mulheres não casadas nem unidas de facto com recurso a dador anónimo “e não existindo garantias de que este ainda esteja vivo no momento em que o início do procedimento tenha lugar”. Logo, é incongruente continuar a “vedar-se a possibilidade de recurso à PMA quando esta era “consciente, expressamente consentida e correspondente a uma vontade comum de ambos os futuros progenitores”.

Se vingar a proposta socialista, a lei passará a considerar como lítica a inseminação com sémen de pessoa falecida ou a transferência post mortem de embrião para permitir a realização de um projecto parental claramente estabelecido por escrito antes do falecimento do pai, nomeadamente aquele manifestado no documento em que é prestado o consentimento informado, decorrido que seja o prazo considerado ajustado à adequada ponderação do cidadão”.

A primeira vez que o PS propôs uma alteração deste género à lei da PMA foi em 2012, mas a proposta acabou por ser recusada em votação na generalidade. Em 2015, uma iniciativa semelhante acabou novamente rejeitada e, depois das eleições daquele ano, a terceira proposta de alteração no mesmo sentido passou na generalidade, com os votos favoráveis do PS e do BE, mas acabou chumbada na especialidade.

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos impulsionada por Ângela Rodrigues deu entrada no Parlamento no dia 17 de Fevereiro, estando por estes dias a ser avaliada pela Comissão Parlamentar de Saúde.

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