PSD quer alterar regras de financiamento das campanhas e lei eleitoral autárquica

Parlamento discute a 23 de Abril propostas do PSD para introduzir alterações “cirúrgicas” à lei eleitoral autárquica.

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PSD apresentou propostas sobre lei eleitoral Nuno Ferreira Santos

O PSD quer alterar a lei do financiamento dos partidos e campanhas eleitorais, com o objectivo de introduzir “mecanismos de maior controlo e responsabilização” com os gastos, e introduzir alterações “cirúrgicas” à lei eleitoral autárquica.

De acordo com a súmula da conferência de líderes distribuída esta quarta-feira ao final da tarde, as iniciativas do PSD, entregues no Parlamento na terça-feira, serão discutidas e votadas pela Assembleia da República em 3 de Abril.

A Lusa contactou a assessoria do grupo parlamentar do PSD, mas nenhum deputado se mostrou disponível para falar hoje sobre estas iniciativas, algumas das quais já tinham sido enunciadas pelo líder social-democrata, Rui Rio, ao longo do seu último mandato, nomeadamente as relativas aos gastos com as campanhas autárquicas.

Na exposição de motivos do primeiro diploma, relativo à lei do financiamento dos partidos, o PSD atribui ao mandatário financeiro a incumbência de verificação das obrigações decorrentes das recomendações emitidas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para cada acto eleitoral, que pode designar mandatários regionais ou, apenas nas eleições autárquicas, mandatários locais.

“Prevê-se que nas campanhas eleitorais para os órgãos das autarquias locais só possam ser contraídos empréstimos bancários na conta correspondente às despesas comuns e centrais”, refere o diploma, que estipula a obrigatoriedade de publicitação da lista completa dos mandatários financeiros nos sites dos partidos, da Entidade das Contas e dos municípios, se se tratar de autárquicas (até agora era apenas num jornal nacional).

O diploma dos sociais-democratas define ainda que cada mandatário financeiro distrital ou local indique “o orçamento da despesa máximo autorizado pelos partidos e coligações, bem como dos seus aumentos, obrigando-se à sua divulgação”.

“Consagra-se um regime de responsabilidade pelas dívidas que permite responsabilizar solidariamente o mandatário financeiro local, o director de campanha local, o primeiro candidato na lista à câmara municipal e o primeiro candidato na lista de cada assembleia de freguesia perante os fornecedores de bens ou serviços pelo excedente de despesa não autorizada e ainda não paga. Mas, também, qualquer outra pessoa que abusivamente em nome do partido venha a contrair dívidas sem autorização”, acrescenta o partido.

Partidos e IMI

O PSD aproveita ainda este diploma para clarificar que “a isenção de IMI actualmente prevista para os partidos passe a verificar-se qualquer que seja a sua afectação matricial, na medida em que qualquer prédio deve ser passível de uso para fins partidários”.

“Fixa-se que, nas eleições para as autarquias locais, quando se trate de candidaturas de partidos ou de coligações, a subvenção para a respectiva campanha não pode ultrapassar o valor das despesas globais efectivamente realizadas a nível nacional, eliminando-se o efeito de subvenção perdida”, defendem ainda os sociais-democratas.

Por outro lado, para os grupos de cidadãos eleitores, o diploma do PSD refere que “o eventual excedente” que possam ter com as campanhas reverta para o Estado, que considera colmatar uma lacuna da lei, que previa a possibilidade de lucro a estes candidatos sem terem de prestar contas a qualquer entidade sobre o uso dessas verbas públicas.

“Alarga-se de seis para oito meses anteriores à eleição o período em que se pode realizar despesas de campanha eleitoral, o que vem permitir um melhor planeamento do processo eleitoral, até na gestão da despesa, que começa a ocorrer muito antes das eleições”, propõem ainda.

O projecto-lei do PSD prevê ainda que os partidos, dado “o desuso” do cheque, “possam utilizar as redes comerciais das instituições de crédito, no âmbito de uma relação contratual, para a recepção de donativos em numerário, desde que fique plenamente identificado o respectivo doador pessoa singular”.

Pagamento de IVA

“Por último, contempla-se um regime especial para o pagamento de IVA pelos fornecedores das campanhas eleitorais, de forma a que este pagamento só se torne devido ao Estado quando for paga a última tranche da subvenção respectiva pela Assembleia da República”, defendem.

No diploma relativo à lei eleitoral autárquica, o PSD diz querer “introduzir alterações cirúrgicas” à legislação actual, como “uma nova inelegibilidade”, para “aumentar a transparência na relação entre as autarquias e os seus fornecedores de serviços, “muitas das vezes concretizados por ajuste directo”.

O PSD defende, assim, que não sejam elegíveis para os órgãos das autarquias locais quem tenha contratos em curso ou prestem serviços aos municípios “salvo se os mesmos cessarem até ao momento da entrega da candidatura”.

Os sociais-democratas querem ainda clarificar na lei que “os grupos de cidadãos eleitores não se devem confundir com partidos políticos” e proceder à revogação do artigo que se refere ao cartão de eleitor, dadas as alterações promovidas no recenseamento eleitoral.

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