Eurobic: Banco de Portugal investiga eventual “vício” na gestão de Teixeira dos Santos

Carlos Costa foi ao Parlamento dar explicações sobre transferências suspeitas de Isabel dos Santos no banco liderado pelo ex-ministro das Finanças. E prometeu que até ao final deste mês haverá uma decisão sobre possíveis sanções neste caso.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A investigação do Banco de Portugal (BdP) ao papel do Eurobic nas transferências suspeitas de Isabel dos Santos, denunciadas pelo caso Luanda Leaks, estará concluída “durante o presente mês de Março” e, segundo revelou Carlos Costa esta quarta-feira, no Parlamento, incide sobre accionistas e órgãos sociais e poderá resultar em sanções.

Aos deputados, Carlos Costa afirmou que a idoneidade dos accionistas do Eurobic será reavaliada com as investigações em curso. As informações que vieram a público com o Luanda Leaks “não eram do conhecimento do BdP, mas há que verificar se eram do conhecimento da administração do Eurobic” liderada por Teixeira dos Santos e perceber se os mecanismos de controlo do banco estavam informados e se houve “algum vício”, e qual foi.

“Não podemos tirar conclusões antes das investigações” estarem concluídas, afirmou Carlos Costa. O governador do Banco de Portugal sublinhou que há uma auditoria em curso desde 11 de Novembro de 2019 por causa de branqueamento de capitais e “agora [o BdP] inseriu estas novas informações [do Luanda Leaks]” no processo.

“O conselho de administração do Eurobic tem de dar explicações ao BdP, que depois avaliará qual foi a irregularidade e qual foi a falha no mecanismo de cumprimento de deveres de informação” e então “retirará consequências em matéria sancionatória”, se for o caso.

Numa nota introdutória à audição que está a decorrer na Comissão de Orçamento e Finanças, o Banco de Portugal revela que se encontra a “avaliar o modo como o EuroBic, a propósito das [operações de transferência visada pelo Luanda Leaks], deu cumprimento aos deveres a que está sujeito em matéria de prevenção de Branqueamento de Capitais”. E acrescentou que “essa avaliação estará concluída ainda durante o presente mês de Março”.  

Sobre o papel que desempenharam, em particular, Isabel dos Santos como accionista e a equipa de gestão liderada por Fernando Teixeira dos Santos, “o BdP extrairá dela todas as consequências”, nomeadamente “quer à luz das normas legais sobre a avaliação da idoneidade dos accionistas, quer no contexto da avaliação da renovação dos mandatos dos órgãos sociais, que se iniciará brevemente atento o final de mandato ocorrido no final de 2019, quer, sendo o caso, de natureza sancionatória”.

Sobre o processo de venda em cursa ao banco espanhol Abanca, Carlos Costa referiu aos deputados que só a partir do momento em que houver uma comunicação formal de que há intenção de compra pelo banco espanhol é que o supervisor financeiro irá avaliar a operação. “Ficamos à espera da proposta final para avaliar, pois tomar conhecimento não significa estar de acordo”, disse Carlos Costa. Reconheceu, contudo, que haverá uma alteração qualitativa na estrutura de capital do banco se o negócio se concluir.

“É óbvio que, do ponto de vista da qualidade da estrutura accionista, há a substituição de uma estrutura que é composta por pessoas, por uma estrutura que é composta por um banco, que é supervisionado e sujeito a regras”, afirmou. O negócio prevê que os accionistas individuais Isabel do Santos e Fernando Teles vendam as suas participações numa operação que permitirá ao Abanca passar a controlar 95% do banco ainda liderado por Fernando Teixeira dos Santos e que ganhou dimensão no mercado português após a compra do nacionalizado BPN. 

Carlos Costa fez ainda distinção das implicações do negócio de venda para os accionistas do Eurobic. Relativamente “aos outros accionistas”, o encaixe gerado pela venda é assunto seu, mas relativamente ao accionista que está sob arresto (Isabel dos Santos, com 42,5% do capital), “diz respeito às autoridades judiciais”.

Questionado pelo PCP sobre o facto de a participação de Isabel dos Santos no Eurobic ser detida através de sociedades com sede em Malta, Carlos Costa sublinhou que “o pagamento [da venda] há-de ser feito a partir da União Europeia” e que “o ponto de destino não é o que conta, é o ponto de origem”, que está sob controlo judiciário.

Governador é um “boneco de vudu"

O governador do BdP também notou que, “até 2019, 2020, a posição da engenheira Isabel dos Santos nunca foi questionada do ponto de vista da sua idoneidade, nem pelas autoridades judiciais, nem pela supervisão do mercado de capitais”, apesar da sua participação em empresas cotadas, como a Nos e da Galp (e antes o BPI).

“A única autoridade de supervisão que [lhe] colocou limite por questão de idoneidade, foi o BdP, quando decidiu que o conselho de administração do Eurobic não podia integrar pessoas ligadas aos accionistas e muitos menos accionistas”, disse.

“Impusemos um conselho de administração de maioria independente, com órgãos de controlo reforçados e pessoas qualificadas”, acrescentou.

Sobre a compra de mais um banco português por um grupo espanhol, o governador frisou que o BdP “não tem de tomar posição” sobre a nacionalidade dos accionistas.

Por outro lado, reconheceu que “do ponto de vista da estabilidade financeira, gostaria muito que houvesse um pilar mais ancorado no mercado português”, porque o histórico mostra que, “quando há situações de crise”, os bancos que não estão ligados ao mercado “tendem a reduzir actividade nos pontos mais periféricos”.

Quando questionado por Cecília Meireles, do CDS, sobre o facto de o BdP nunca ter posto em causa a idoneidade de Isabel dos Santos enquanto accionista do antigo BIC, o supervisor respondeu dizendo que “não foi só o BdP que deu idoneidade” a Isabel dos Santos, “foi o Estado português quando lhe vendeu a participação em empresas públicas”.

E sobre as críticas à supervisão, Carlos Costa afirmou que “a supervisão é o bode expiatório ideal” sempre que há falhas, mas que não falta quem, ciclicamente, venha considerar que “as regras prudenciais são muito pesadas e implicam grande custo para as instituições e é preciso aligeirá-las”, convencendo disso os poderes políticos.

“Se acham que com supervisão é mau, experimentem sem supervisão”, ironizou Carlos Costa, referindo que o governador é o “boneco de vudu no qual sabe bem espetar uns alfinetes”. “Isso traz uma grande paz comunitária, mas não resolve problema nenhum”, afirmou.

Sublinhando que “há uma grande distância” entre o trabalho do BdP e a percepção desse trabalho, disse esperar que um dia se possa olhar com outros olhos para o que foi feito no seu mandato. Salientou ainda que foi, de todos, o governador mais escrutinado, e que o BdP conseguiu manter a estabilidade do sistema financeiro em continuações adversas, impedindo que se verificassem situações como as da Grécia.

Na nota introdutória divulgada antes da audição, o BdP contextualiza as “as notícias vindas a público no final do ano de 2019 relativamente à sentença do Tribunal Administrativo de Luanda”, sublinhando que reforçou “em Janeiro de 2020, as medidas de protecção emitidas em 2017, requerendo que a exposição creditícia perante entidades do universo BIC e do universo da Eng.ª Isabel dos Santos e seu marido, bem como entidades controladas por Mário Silva, não sofresse qualquer aumento face ao valor observado na data da comunicação do BdP” e concluindo que essa exigência “tem vindo a ser cumprido até à data”.

Adicionalmente, sobre as “notícias relacionadas com o caso Luanda Leaks”, o supervisor recorda “que estão em causa um conjunto de transferências, realizadas em Novembro de 2017, de uma conta da Sonangol para uma conta de uma empresa alegadamente relacionada com a Eng.ª Isabel dos Santos, no Dubai”. E que essas transferências “não tinham de ser (e não foram) comunicadas ao BdP – mesmo que tivessem sido consideradas suspeitas pelo EuroBic –, já que no seu papel de fiscalização dos deveres preventivos das instituições o BdP não tem qualquer função de controlo prévio (ou, sequer, a posteriori) de operações concretas não sendo, por isso, nos termos da Lei, destinatário de eventuais comunicações de operações suspeitas (as quais são, recorde-se, dirigidas à UIF e ao DCIAP)”.

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