Isenções de IMT dadas a prédios para revenda duplicaram em dois anos

No ano de 2018, as isenções de IMT ascenderam a 268,3 milhões de euros, depois de os compradores terem invocado estar na actividade “normal e habitual” de compra e venda de imóveis. Quase 39% destas isenções foram atribuídas no concelho de Lisboa. O Porto assegurou uma fatia de 6,6%.

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Adriano Miranda / PUBLICO

O benefício fiscal em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) atribuído aos prédios para revenda ultrapassou os 268 milhões de euros em 2018, um valor que mais do que duplica aquele que a Autoridade Tributária reportou apenas dois anos antes.

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