Juízes jubilados não podem ganhar dinheiro extra, assume Conselho Superior da Magistratura

Ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, recebeu elevadas somas por ter dirigido arbitragens judiciais.

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Daniel Rocha

Os juízes jubilados não podem ganhar dinheiro extra por actividades profissionais que possam desenvolver fora da magistratura – tal como sucede com os seus colegas no activo.

Esta é a posição assumida pelo Conselho Superior da Magistratura, que surge depois de se ter sabido que o ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, tem ganho algumas centenas de milhares de euros a arbitrar conflitos extrajudiciais desde que se jubilou, em 2016. O magistrado foi recentemente constituído arguido na Operação Lex, no centro da qual está o juiz Rui Rangel, do mesmo tribunal, por suspeitas de viciação do sorteio dos processos judiciais. A regra é que os processos sejam entregues por sorteio aos juízes, para garantir a idoneidade do funcionamento do sistema, mas existem situações em que a lei permite que sejam entregues em mão.

Como o PÚBLICO noticiou, em meados de 2018 Vaz das Neves criou uma empresa unipessoal, a Arbitráriobjetivo, destinada a prestar serviços de arbitragem extrajudicial, e que só nesse ano facturou 190 mil euros. No ano passado usou o salão nobre do Tribunal da Relação de Lisboa para uma arbitragem que lhe rendeu mais 280 mil euros, apesar de formalmente já ali não trabalhar.

Confrontado com o facto de o estatuto dos magistrados judiciais ser claro no que diz respeito às incompatibilidades e determinar que os juízes em exercício de funções ou em situação de jubilação não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional e remunerada, o ex-presidente da Relação de Lisboa defendeu que esta questão não se colocava no caso da arbitragem. Os estatutos também determinam que, mesmo no caso de actividades compatíveis e não remuneradas, os juízes devem pedir autorização para tal ao Conselho Superior da Magistratura – algo que este magistrado não fez.

Quando um magistrado passa à jubilação – que pode pedir a partir dos 66 anos – deixa de ter a obrigação de se apresentar diariamente ao serviço, embora possa ser chamado a regressar ao serviço a qualquer momento. Mantém todos os direitos e deveres dos juízes que permanecem no activo, ao contrário do que sucede com os seus colegas que optam pela aposentação. Manter essa disponibilidade para o serviço vale-lhe 775 euros líquidos mensais, que acrescem ao valor da reforma.

Ao exercer uma actividade remunerada, Vaz das Neves sujeita-se a sofrer uma punição disciplinar. O desembargador explicou que foi indicado pelo seu sucessor para algumas das arbitragens que fez – a lei prevê que os presidentes destes tribunais possam nomear juristas para dirimir estes litígios – e que ele próprio atribuiu arbitragens a outros juízes jubilados quando estava à frente da Relação de Lisboa.

O Conselho Superior da Magistratura vem agora confirmar que não é possível exercer arbitragem remunerada sem renunciar à jubilação, embora não revele por enquanto que medidas irá tomar em relação a Vaz das Neves e outros juízes que eventualmente estejam em situação semelhante.

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