Acusado de 2875 crimes sexuais com menores conhece sentença em Março

Arguido partilhava milhares de imagens e vídeos de carácter sexual com crianças. Foi detido em 2018, acusado de abusos sexual de menores.

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Os menores de 6 e 15 anos passavam alguns fins-de-semana e férias com o arguido, que as forçava a ter relações sexuais. Andreia Carvalho

Um técnico de radiologia, acusado de 2772 crimes de pornografia de menores, 70 de recurso à prostituição de menores e 33 de abuso sexual de crianças vai conhecer o acórdão a 5 de Março, em Lisboa. 

O arguido de 48 anos está em prisão preventiva e foi julgado à porta fechada no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça. A leitura do acórdão, marcada para as 14h de 5 de Março, será à porta aberta, como determina a lei.

A acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, conta que no Verão de 2014, “por intermédio de uma amiga comum, que o apresentou como sendo uma pessoa que gostava de ajudar famílias carenciadas”, o arguido conheceu a mãe de duas crianças, na altura com 6 e 15 anos. O homem passou a frequentar a casa da mulher, levava produtos alimentares e emprestava dinheiro à família para pagar as contas.

A acusação relata que “devido à confiança mantida no arguido e a pedido do mesmo, [a mãe] permitiu que os filhos passeassem com aquele, frequentassem a sua residência, que passassem fins-de-semana e até alguns dias de férias no Alentejo”, no parque de campismo da Zambujeira do Mar, concelho de Odemira.

Durante mais de três anos, os menores passavam fins-de-semana alternados na residência do arguido: primeiro em Carnaxide, concelho de Oeiras, e depois em São Domingos de Rana, concelho de Cascais, algo que durou de 2014 a 17 de Abril de 2018, dia em que o radiologista foi detido.

Aquando da mudança de residência do arguido (finais de 2017 e início de 2018), o menino de 6 anos, “sentindo-se constrangido e não querendo mais praticar actos de cariz sexual”, deixou de querer ir passar os fins-de-semana com o arguido. "O menor não contou a ninguém os actos que o arguido o obrigava a praticar porque o mesmo lhe disse que tinha duas pedras e que lhas atiraria e que compraria uma pistola e matava o irmão [mais velho], caso contasse a alguém o que faziam na sua residência”, indica o MP.

“O menor [mais velho] apenas acedeu à prática de tais actos [de cariz sexual] porque se sentia em dívida para com o arguido, pois ajudava a sua família em termos monetários e em bens alimentares”, descreve a acusação.

O Ministério Público sustenta que “o arguido tinha conhecimento de que os actos que praticou com eles perturbavam o seu bem-estar emocional, a formação e estruturação das suas personalidades, prejudicando o seu normal desenvolvimento físico e psicológico ao longo dos anos”. Ainda assim, convenceu os menores “a manter consigo contacto físico sexual, actuando sempre contra as suas vontades”.

A acusação conta ainda que o arguido, também desde 2014, acedeu, difundiu e partilhou milhares de imagens e de vídeos com abusos sexuais de crianças através da “darknet” (rede fechada a um grupo privado de pessoas), na qual criou e utilizou diversas identidades.

Só num fórum, o arguido “partilhou um total de 1252 imagens e 40 vídeos, contendo abusos sexuais de crianças menores de 14 e de 16 anos”, assim como “40 ficheiros de imagem de representação realista de menor, em práticas sexuais com adultos”.

“O arguido sabia que as imagens acima descritas continham abusos sexuais cometidos contra crianças menores de 14 e 16 anos, bem sabendo que a sua aquisição e detenção eram proibidas. E tinha perfeito conhecimento de que, ao adquirir, deter e partilhar as referidas imagens e filmes contendo abusos sexuais, fomentava a indústria de exploração de crianças”, sublinha o Ministério Público.

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