Tribunal alemão considera inconstitucional lei que proíbe suicídio assistido “comercial”

Lei de 2015 permitia suicídio assistido por “motivos altruístas”, mas impedia que fosse realizado como um serviço pago.

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Em casos de suicídio assistido, é o próprio doente a pôr fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro. Nelson Garrido

O Tribunal Constitucional Federal alemão considerou, esta quarta-feira, que a lei de 2015 que proíbe o suicídio assistido quando realizado de forma “comercial” é inconstitucional.

A lei de 2015 permitia o suicídio assistido por “motivos altruístas”, mas impedia que fosse apresentado como uma hipótese aos pacientes “de forma comercial” com uma pena de prisão prevista de até três anos.

O presidente do tribunal, Andreas Vosskuhle, declarou que a proibição viola o direito de os cidadãos de determinar a sua morte ao impedir que peçam a ajuda de terceiros.

Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional Federal, a “proibição de serviços de assistência ao suicídio” viola a Lei Fundamental alemã.

A legislação visava impedir que organizações e médicos prestassem o serviço recebendo compensação financeira por isso. O Tribunal Constitucional recebeu queixas de doentes que protestavam a favor de um fim autodeterminado e de organizações e médicos que reclamavam da utilização do termo “comercial”, que num enquadramento jurídico também prevê conversas com pacientes.

Cabe agora ao governo alemão a decisão de reabrir a discussão da morte assistida. Na Alemanha, a eutanásia não é autorizada – no suicídio assistido, é o próprio doente a pôr fim à sua vida, com a colaboração de um terceiro.

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