Associação Zero acusa Estado de ter permitido deposição ilegal de amianto em aterros

Ministério do Ambiente rebate acusações da associação ambientalista, mas refere que detectou dois casos em que os resíduos tiveram de ser retirados

Foto
Nelson Garrido

A associação ambientalista Zero acusa a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de ter permitido deposições ilegais de resíduos de amianto em aterros sem licença para o efeito durante mais de 10 anos e pede ao Governo que “apure responsabilidades”.

Em comunicado, a Zero recorda que já em Outubro passado tinha alertado o Ministério do Ambiente para a deposição de resíduos contendo amianto (RCDA) em aterros para materiais não perigosos e resíduos biodegradáveis, algo proibido por lei desde 2009, devido ao perigo de libertação de fibras de amianto para a atmosfera, decorrente da mistura deste material tóxico com resíduos biodegradáveis.

Recorda ainda que na altura o Ministério do Ambiente desmentiu, em comunicado, a associação ambientalista, afirmando que os resíduos de amianto estavam a ser depositados cumprindo a legislação em vigor.

“No entanto, e na sequência da insistência da Zero junto da Secretaria de Estado do Ambiente, o Ministério, apesar de ainda não ter respondido às questões colocadas pela associação, acabou por reconhecer a existência de ilegalidades, uma vez que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm estado a contactar os responsáveis pelos aterros de resíduos não perigosos, informando-os que já não podem colocar resíduos com amianto em células de aterros que também recebam resíduos biodegradáveis”, refere a associação.

Perante o reconhecimento da prática ilegal, patente nas comunicações da CCDR aos aterros, a Zero defende que o que se pode depreender é “o reconhecimento oficial” de que a APA “tem permitido a descarga ilegal de resíduos de amianto”, o que coloca Portugal em “incumprimento da directiva sobre aterros” desde 2009, “criando situações de real perigo para a saúde pública”.

“Face a esta falha gravíssima de funcionamento da APA, a qual se prolongou durante um tão longo período de tempo, a Zero considera fundamental que o senhor ministro do Ambiente e da Acção Climática apure responsabilidades sobre a forma como este organismo público lidou com esta situação”, pede a associação ambientalista.

A Zero sugere ainda que o Ministério do Ambiente e da Acção Climática trabalhe em colaboração com os aterros de resíduos não perigosos para que estes possam instalar, “o mais breve possível, pavilhões cobertos para armazenamento temporários destes resíduos (que estão envoltos em plástico) e simultaneamente iniciarem o processo de licenciamento de novas células” que possam receber estes resíduos.

Isto para contornar o custo elevado do transporte destes materiais para as únicas instalações do país licenciadas para receber e tratar resíduos de amianto, os Centros de Tratamento de Resíduos Perigosos (CIRVER), na Chamusca, num momento em que prossegue um processo de retirada deste material cancerígeno de edifícios públicos e privados.

Ministério diz que resíduos foram retirados em dois aterros

Em resposta, o Ministério do Ambiente enviou uma nota à imprensa onde refere que “não existe obrigatoriedade de deposição de RCDA em aterros para resíduos perigosos, de acordo o regime jurídico de deposição de resíduos em aterro”. O que, no entender da Zero, só vem dar razão à denúncia feita pelos ambientalistas.

Diz o ministério: “Os RCDA, classificados como resíduos perigosos na Lista Europeia de Resíduos, podem ser depositados em aterros para resíduos perigosos, bem como em aterros para resíduos não perigosos. Neste último caso, desde que, se tratem de resíduos estáveis, não reactivos, com um comportamento lixiviante equivalente ao dos resíduos não perigosos; cumpram os critérios de admissão estabelecidos na Parte B do Anexo IV do Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de Agosto, e não sejam depositados em células destinadas a resíduos não perigosos biodegradáveis.” E acrescenta que na sequência de informações sobre a deposição dos resíduos de amianto “os órgãos de inspecção e de fiscalização, incluindo as CCDR, desencadearam esforços no terreno para aferir das condições de deposição dos RCDA nos aterros licenciados para receber estes materiais”.

Nesta acção de fiscalização detectaram situações anómalas de resíduos de amianto que, apesar de estarem “devidamente acondicionados” estavam em locais onde não existiam “áreas separadas dos restantes materiais”. Depois de verificada esta situação, duas CCDR decidiram retirar esses resíduos, que poderão regressar ao local onde estavam se os “aterros em causa efectuem as obras necessárias para acomodar esses materiais de maneira considerada correcta por lei”.

O ministério nega, porém, que esta informação dê razão às denúncias da Zero, dizendo que a associação ambientalista “está não só a fazer uma extrapolação incorrecta deste processo, como também a ignorar o que está disposto na lei relativamente a esta matéria”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários