Acórdão do juiz Rui Rangel posto em causa pelo Tribunal dos Direitos Humanos

Advogado Ricardo Sá Fernandes foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa por ter gravado conversa com empresário Domingos Névoa.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou esta terça-feira o Estado português por causa de uma decisão judicial tomada por dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, Almeida Cabral e Rui Rangel. Este último magistrado é o principal arguido da Operação Lex, por suspeitas de venda de sentenças

O caso remonta há 14 anos, altura em que o empresário de Braga Domingos Névoa não via com bons olhos as críticas do vereador José Sá Fernandes ao negócio da permuta do Parque Mayer, propriedade de uma empresa sua, a Bragaparques, por metade dos terrenos da Feira Popular, que pertenciam à Câmara de Lisboa. Como o autarca tinha anunciado que ia interpor uma acção popular para inviabilizar a operação imobiliária, Domingos Névoa tentou comprá-lo oferecendo-lhe 200 mil euros por intermédio do seu irmão, o advogado Ricardo Sá Fernandes.

Foram vários os encontros entre ambos, sempre gravados às escondidas pelo advogado. Mas na primeira conversa o advogado ainda não tinha autorização judicial para proceder à gravação. E acabou, por essa razão, por ser condenado em 2014 pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que quadruplicou o valor da multa que lhe havia sido aplicada pelos juízes de primeira instância, de 1200 para 4800 euros. Antes disso, em 2011, os juízes de primeira instância tinham absolvido Ricardo Sá Fernandes, por entenderem que tinha agido com justa causa ao gravar a primeira conversa. Mas os desembargadores impuseram a condenação.

A decisão do Tribunal da Relação foi controversa, uma vez que se não fossem as gravações – a primeira e as seguintes – Domingos Névoa não teria sido apanhado a tentar corromper o vereador. O empresário acabaria também condenado a cinco meses de pena suspensa e a entregar 200 mil euros ao Estado. Mas o caso acabaria por prescrever, razão pela qual acabou por nunca ter de desembolsar essa quantia. 

Indignado por ter sido condenado por gravações ilícitas, Ricardo Sá Fernandes acabou por recorrer para o tribunal de Estrasburgo, que veio agora dizer que a decisão de Rui Rangel e de Almeida Cabral, que foi o relator da decisão, viola três preceitos da Convenção dos Direitos Humanos. 

Os dois magistrados portugueses violaram o princípio da imparcialidade da justiça. Depois de um recurso de Ricardo Sá Fernandes, o processo voltou a ser apreciado no Tribunal da Relação de Lisboa, onde foi entregue outra vez a Almeida Cabral e a Rui Rangel . Mas o relator mandou-o redistribuir a outro colega, por entender que não deviam ser nem ele nem Rui Rangel a reapreciar o assunto. Deixou mesmo escrito que estariam “sempre impedidos de voltar a intervir” no assunto. Almeida Cabral chegou a apresentar queixa do advogado no Conselho Superior da Magistratura, por este utilizar no seu recurso aquilo que considerava ser “linguagem imprória” e “considerações atentatórias” da sua imagem de juiz desembargador. 

Depois disto tudo, e para surpresa de Ricardo Sá Fernandes, foram outra vez os mesmos dois magistrados a tomarem a última decisão sobre a sua culpabilidade no caso das gravações. O então presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Vaz das Neves, foi quem insistiu em que havia razões legais para o processo continuar nas mãos dos mesmos desembargadores. “As apreensões de Ricardo Sá Fernandes relativamente à falta de imparcialidade revelaram-se objectivamente justificadas”, pode ler-se no acórdão proferido pelos juízes de Estrasburgo, que condena o Estado português a pagar ao advogado cerca de 4600 euros, 3000 dos quais por danos morais. Uma decisão que ainda é passível de recurso, se Portugal assim o entender. 

O representante legal de Sá Fernandes neste caso, Teixeira da Mota, fala numa “vitória muito importante” por parte do seu cliente, provada que ficou a parcialidade dos juízes da Relação de Lisboa. O acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos remete para a directiva do Parlamento Europeu que protege os denunciantes de crimes, aprovada em Outubro passado. 

Além da falta de imparcialidade, os juízes de Estrasburgo apontam ainda o facto de Almeida Cabral e Rui Rangel não terem ouvido Sá Fernandes nem as suas testemunhas antes de o condenarem, por supostamente estar ciente de que ia cometer um crime ao gravar a primeira conversa com Domingos Névoa sem autorização judicial prévia. O advogado alegou perante o tribunal europeu que estava convencido da licitude da sua actuação, “em consonância com aquilo que é hoje a jurisprudência e a doutrina de qualquer país civilizado que quer combater a corrupção”.

Por fim, dizem ainda os juízes de Estrasburgo, o raciocínio seguido pelo Tribunal da Relação de Lisboa foi falacioso, ao omitir que a gravação em causa também contribuiu para a condenação de Domingos Névoa. 

Ricardo Sá Fernandes diz-se muito feliz mas ao mesmo tempo cansado perante o desfecho de uma guerra que dura há tanto tempo, e que incluiu vários outros processos judiciais relacionados com a mesma matéria, todos eles já terminados entretanto. “Durante 14 anos tive de transportar esta cruz por ter denunciado um corrupto. E isso diz muito do estado do combate à corrupção em Portugal”, assinala. “A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que me condenou era infame.”

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