Federação absolve Sporting de cânticos discriminatórios

Guarda-redes do Leões de Porto Salvo foi insultado por adeptos, mas só as injúrias a Frederico Varandas foram punidas.

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Sporting

O caso de racismo que envolveu Moussa Marega teve o mérito de despertar uma consciência colectiva à boleia da onda mediática que percorreu o globo. Ainda que num contexto diferente, uma decisão publicada nesta sexta-feira pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vem lançar algumas pistas sobre as possíveis consequências em casos de discriminação. 

Em causa está um jogo de futsal da I divisão, entre o Sporting e o Leões de Porto Salvo, disputado a 19 de Outubro de 2019, que teve como vítimas o guarda-redes visitante e o presidente dos “leões”, Frederico Varadas. Seguindo o que está constitucionalmente regulamentado no artigo 79.º, que eleva o desporto à categoria de direito fundamental, estatuindo no seu n.º 2 que “incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto”, o CD acabou por absolver o Sporting de uma primeira acusação e por condená-lo por uma segunda.

Da sentença proferida, por unanimidade, após competente instauração de processo disciplinar contra o Sporting — arguido na sequência de cânticos dirigidos a Bebé (guarda-redes do Leões de Porto Salvo) e a Frederico Varandas (líder leonino) —, resultaram decisões diferentes, justificadas pelos diferentes momentos em que ocorreram no jogo.

Bebé, jogador que representou o clube de Alvalade numa fase inicial da carreira e mais tarde se transferiu para o Benfica, foi repetidamente visado por expressões como “paneleiro” — estereótipo discriminatório e eticamente reprovável em função da orientação sexual — e ainda “filho da puta”, situações ocorridas durante a primeira parte. Já Frederico Varandas, a menos de um minuto do final do encontro, ouviu os próprios adeptos exigirem, através de cânticos em que usaram o termo “cabrão”, a demissão da presidência. O Sporting, reforce-se, acabaria absolvido da primeira acusação e condenado pela segunda. 

Apesar do cariz injurioso das expressões utilizadas, idêntico nos dois casos, a grande diferença residiu no facto de o Sporting ter alegado que só se apercebeu das ocorrências depois de alertado pelo delegado da FPF, já perto do intervalo. Uma versão aceite pelo CD, depois de ter ouvido o testemunho do árbitro e de ter visionado o vídeo da partida, no qual não serão totalmente perceptíveis os insultos em questão. Na sequência do aviso, os “leões” alertaram o Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) e os cânticos que tinham sido dirigidos a Bebé já não se repetiram no segundo tempo.

Caso diferente foi o das injúrias a Frederico Varandas, que ocorreram já nos minutos finais da partida, depois de o Sporting ter sido oficialmente alertado e ter, neste caso, falhado no dever de evitar um episódio que configura ofensa da honra. Por este incidente, o clube foi multado em 1530 euros.

Ainda que não tenham cumprido na plenitude o dever imposto aos clubes no sentido de “não consentirem qualquer tipo de conduta, escrita ou oral, que ofenda a dignidade de agente desportivo ou espectador em função da sua ascendência, sexo, raça, nacionalidade, etnia (...) condição social ou orientação sexual” — sancionada com realização de 2 a 5 jogos à porta fechada e cumulativamente com multa entre 10 a 20 UC —, os “leões” conseguiram minimizar o problema. Acabaram absolvidos da infracção do artigo 62.º do Regulamento Disciplinar da FPF (comportamento discriminatório) e punidos por violação do artigo 209.º (comportamento incorrecto do público). 

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