Governo aprova novas regras contra lavagem de dinheiro após infracção de Bruxelas

Portugal falhou prazo para transpor a quinta directiva. Diploma chega dias depois de a Comissão Europeia ter aberto um processo de infracção pelo atraso.

Foto
As novas disposições já deveriam estar em vigor, mas Governo não cumpriu o prazo Nuno Ferreira Santos

Uma semana depois de Bruxelas abrir um processo de infracção contra Portugal pelo atraso na transposição da quinta directiva europeia de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o Governo acaba de aprovar em Conselho de Ministros a proposta de lei que dá seguimento às novas regras e avança, ao mesmo tempo, com a passagem de uma outra directiva relacionada com o mesmo tema.

Com a transposição que faltava cumprir, o Governo diz pretender “garantir um regime jurídico mais eficiente e completo” que seja “capaz de enfrentar e mitigar riscos emergentes” do uso da “moeda electrónica e outros activos virtuais” para a lavagem de dinheiro e a criminalidade organizada (incluindo a que está associada ao financiamento do terrorismo).

O passo que o Governo agora dá pode travar a segunda fase do procedimento de infracção desencadeado pela Comissão há uma semana — o processo n.º 20202016 —, mas já não afasta Portugal da imagem de um Estado-membro que chega atrasado na absorção das mais recentes regras de combate à lavagem de dinheiro.

Em causa está a transposição da directiva 2018/843, de 30 de Maio de 2018, cujo processo legislativo o Governo de António Costa já deveria ter posto em marcha há vários meses para que a nova lei estivesse em vigor no início do ano, o que, não tendo acontecido, deu origem ao processo aberto pela Comissão Europeia. E assim foi porque a directiva previa expressamente que os Estados-membros põem em vigor “as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 10 de Janeiro de 2020”.

Como Portugal, outros sete países não o fizeram a tempo: Espanha, Holanda, Chipre, Hungria, Roménia, Eslováquia e Eslovénia. Um atraso exposto por Bruxelas e para o qual o Governo de Costa não dá qualquer explicação no comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Além desta directiva, o diploma do executivo também transpõe — dentro do prazo — uma outra directiva que alarga os ilícitos subjacentes ao crime de lavagem de dinheiro e agrava as sanções penais a aplicar a advogados, consultores fiscais ou agentes imobiliários que, estando obrigados a cumprir uma série de deveres de prevenção do branqueamento de capitais, cometam infracções.

Na União Europeia, todos os países já criminalizam a lavagem de dinheiro, mas há diferenças tanto em relação às sanções como à definição dos crimes principais que estão subgerentes ao branqueamento. Daí que as novas orientações europeias passem justamente por definir sanções que sejam consideradas eficazes em todos os países da União.

Quanto a Portugal, o Governo lembra que o Grupo de Acção Financeira — um organismo intergovernamental que promove e avalia as medidas de prevenção do branqueamento de capitais — considerou em Dezembro de 2017 que as sanções penais aplicadas em Portugal “são proporcionais e dissuasivas”.

Apesar disso, indica o Governo, a nova lei vem “alargar o quadro de ilícitos típicos subjacentes ao crime de branqueamento e o espectro das suas condutas típicas, bem como agravar a moldura penal nos casos em que o infractor é uma entidade obrigada” a cumprir as regras de prevenção da lavagem de dinheiro através dos bancos e comete a infracção no exercício das suas actividades profissionais, como sejam os auditores, os consultores fiscais, as próprias instituições bancárias, os advogados que actuam por conta de um cliente numa operação financeira, os agentes imobiliários ou os prestadores de serviços.

Apesar da vontade de alguns grupos políticos no Parlamento Europeu, de fora da nova directiva acabaram por ficar sanções agravadas para as chamadas Pessoas Politicamente Expostas (PPE) apanhadas em esquemas de lavagem de dinheiro, isto é, medidas mais rígidas para os cidadãos (ou seus familiares) que desempenham ou desempenharam cargos políticos ou públicos de topo (como primeiros-ministros, chefes de Estado, deputados, oficiais generais das Forças Armadas, chefes de missões diplomáticas ou membros de órgãos de administração e fiscalização dos bancos centrais).

Sugerir correcção
Ler 9 comentários