Factura detalhada de combustível obrigatória a partir de Agosto

Informação a incluir na factura vai permitir aos consumidores avaliar melhor a evolução dos custos dos combustíveis e o peso dos impostos e outras taxas.

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Informação nos postos de abastecimento também será melhorada. Nuno Ferreira Santos

As facturas dos postos de combustível vão detalhar, a partir de meados de Agosto, as taxas e impostos cobrados, os sobrecustos da incorporação de biocombustíveis e descontos, entre outras informações. Isso mesmo estabelece um regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicado esta quinta-feira.

Com a nova exigência pretende-se melhorar a informação ao consumidor “de forma clara, objectiva e adequada”, detalhando informação sobre o preço total, taxas e impostos, encargos suplementares de transporte e até despesas de entrega.

O regulamento entra em vigor em 21 de Maio, decorridos 90 dias da data da publicação em Diário da República, mas faculta aos comercializadores “um prazo máximo de 90 dias” para começarem a emitir a factura detalhada, ou seja, até 19 de Agosto, e de um prazo máximo de 15 dias para cumprir as novas regras quanto à afixação de informação nos estabelecimentos comerciais.

As novas facturas vão desagregar dos valores facturados informação sobre impostos como o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), incluindo, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR).

Também os valores de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vão ter de aparecer discriminados, acompanhando a informação sobre o tipo de combustível adquirido, o preço unitário expresso em euros por litro e a quantidade fornecida.

A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros por litro, deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada, determina o diploma.

Já o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis “deve ter por base a fórmula de cálculo disponibilizada pela Entidade Nacional para o Sector Energético (ENSE), com base no valor médio verificado no ano anterior, e ser divulgada pelos comercializadores nos conteúdos da informação a afixar e na sua página de internet”.

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