PS propõe juiz Clemente Lima e Vitalino Canas para o Tribunal Constitucional

A eleição, que requer dois terços dos votos, terá lugar a 28 de Fevereiro. PS também irá voltar a propor o nome de Correia de Campos para o Conselho Económico e Social.

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Tribunal Constitucional CARLA ROSADO

O PS vai propor o juiz António Clemente Lima e o antigo secretário de Estado Vitalino Canas para preencher as duas vagas em aberto no Tribunal Constitucional, disse à agência Lusa fonte oficial da bancada socialista. Além disso, os socialistas também insistirão em Correia de Campos para o Conselho Económico e Social.

Estes dois nomes são candidatos às duas vagas deixadas em aberto por Cláudio Monteiro e Clara Sottomayor e, no próximo dia 28 Fevereiro, após audição em comissão parlamentar, terão de ser eleitos por dois terços dos deputados. Sendo uma eleição por dois terços dos deputados, exige-se pelo menos uma posição favorável das bancadas do PS e do PSD.

Mestre e doutorado em Direito, Vitalino Canas desempenhou as funções de secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros nos dois governos de António Guterres (1995/2002) e foi porta-voz do PS nos primeiros cinco anos de liderança socialista de José Sócrates (2004/2009).

Já António Clemente Lima é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e é juiz conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça. Antes foi juiz desembargador nos tribunais da Relação de Évora, Lisboa e Porto.

O PS vai também recandidatar o antigo ministro da Saúde António Correia de Campos à presidência do Conselho Económico e Social (CES). A votação será igualmente feita a 28 de Fevereiro na Assembleia da República, através de voto secreto.

No passado dia 20 de Dezembro, já nesta legislatura, o Parlamento chumbou a recondução de António Correia de Campos como presidente do CES - o antigo ministro da Saúde dos governos de António Guterres e de José Sócrates não alcançou a maioria de dois terços dos votantes constitucionalmente exigida.

O nome de Correia de Campos para presidir ao CES recolheu 125 votos sim, 73 brancos e 11 nulos. Na primeira vez que foi proposto para presidir ao CES, em 2016, Correia de Campos também só à segunda tentativa conseguiu alcançar os dois terços necessários dos votos.

Razão das saídas

Em relação às recentes saídas do Tribunal Constitucional, Cláudio Monteiro renunciou formalmente ao mandato em 17 de Janeiro, tendo esta decisão sido tornada pública pelo presidente deste tribunal, Manuel da Costa Andrade, numa nota publicada no Diário da República.

De acordo com a página do Tribunal Constitucional, Cláudio Monteiro apresentou a declaração de renúncia às suas funções por ter sido nomeado juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo. Cláudio Monteiro foi um dos cinco nomes escolhidos em 2016 para substituir os juízes do Tribunal Constitucional que estavam em fim de mandato.

Entre três nomes indicados pelo PS e dois pelo PSD, os socialistas escolheram Cláudio Monteiro, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, politicamente oriundo do CDS de Diogo Freitas do Amaral. Na legislatura 1995/1999, foi deputado independente na bancada do PS, numa altura em que este partido era liderado por António Guterres.

Antes da saída de Cláudio Monteiro, em Julho do ano passado renunciou ao mandato de juíza do Tribunal Constitucional Maria Clara Sottomayor, nome que tinha sido proposto pelo PS mas por indicação do Bloco de Esquerda.

Maria Clara Sottomayor terá entrado em divergência com outros juízes do Tribunal Constitucional na fase de discussão do acórdão em que era relatora sobre a lei para o acesso dos agentes dos serviços de informações aos metadados - uma lei aprovada pelo PS, PSD e CDS-PP que depois foi considerada inconstitucional.

Em Setembro, esclareceu num artigo de opinião publicado no PÚBLICO, assumiu razões de “consciência” para solicitar a renúncia, após o plenário do Tribunal Constitucional ter alterado o seu relatório sobre a lei dos metadados em pontos que considerou fundamentais e ter sido ameaçada com um processo disciplinar. A razão da renúncia foi, como escreveu, ter considerado que tinha sido violada a independência do poder judicial nas relações interpares.

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