O caso do tribunal que não aceita que se possa insultar no futebol

Três jogadores e um treinador de futebol foram condenados a pena de prisão suspensa após insultarem e cuspirem num árbitro. Juízes consideraram que comportamentos não podem fazer parte da “normalidade do jogo”.

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Árbitro temeu pela vida PAULO PIMENTA / PUBLICO

Três jogadores e um treinador de futebol foram condenados, em Dezembro de 2018, a penas de prisão suspensa, por terem insultado o árbitro durante uma partida da Primeira Divisão do Campeonato Distrital de Beja. O acórdão do Tribunal da Relação de Évora, a que o PÚBLICO teve acesso, detalha os insultos e ameaças de que foi vítima o árbitro do jogo entre o Futebol Clube de Serpa e a Associação Cultural e Desportiva de Penedo Gordo, disputado em Dezembro de 2016. Uma interpretação bem diferente daquela feita pelo Tribunal da Relação de Lisboa e que o PÚBLICO noticiou nesta terça-feira, na qual se considerou admissível injuriar e ofender quando se está num contexto futebolístico. 

Um dos arguidos (identificado no acórdão com as iniciais IC) dirigiu-se ao árbitro aos 72’, protestando uma decisão: “És um palhaço do caralho, não arbitras nada. Vai para o caralho, filho da puta.” Já admoestado no decorrer da partida, as injúrias motivaram o segundo cartão amarelo e consequente vermelho. Os vitupérios prosseguiram, com o segundo arguido (VV) a dirigir também insultos ao árbitro assistente, motivando a segunda expulsão da equipa.

Antes de sair do relvado, VV cuspiu na cara do árbitro, retirando-lhe os cartões da mão e ameaçando-o de morte: “Toma lá porco, mato-te cabrão. És um filho da puta.” Também o treinador se juntou aos insultos, chamando “paneleiro” ao árbitro antes de também ele ser expulso. “És um grande palhaço, filho da puta. Já não se pode dizer nada ao menino”, afirmou AA, antes de abandonar o seu lugar no banco.

O terceiro jogador (RR), substituído nos minutos finais da partida, ficou à porta dos balneários, gritando ameaças ao árbitro enquanto o jogo decorria. “Não arbitras nada cabrão, lá fora já te parto os cornos filho da puta. Agora podes escrever à vontade que eu já estou cá fora! Paneleiro”, pode ler-se no acórdão

A RR juntou-se o primeiro arguido, IC, expulso minutos antes. No final da partida, RR tentou desferir um murro no árbitro, tendo sido impedido de consumar a agressão “pela intervenção de terceiros que ali se encontravam”, escreve o tribunal.

Já depois desta tentativa de agressão, e num momento em que abandonava as instalações desportivas, um quarto jogador do clube (LL) aproximou-se do árbitro, proferindo uma última ameaça: “És um grande filho da puta. Deixa estar que a gente encontra-se lá fora, não perdes pela demora. Palhaço vais mamá-las todas, cabrão.”

Apesar de reconhecer que existe “alguma tolerância social” para uma linguagem mais áspera em contexto de prática desportiva, as juízas Ana Barata Brito e Maria Leonor Esteves, que invalidam o recurso apresentado pelos arguidos e confirmam a decisão de primeira instância, consideram que não é aceitável que estes insultos “façam parte da normalidade”. A cuspidela no rosto — reforço da gravidade do comportamento, considera a juíza — e as ameaças de morte consubstanciam ofensa à integridade física, não se esgotando no momento temporal da realização destes actos.

No acórdão fica claro os efeitos que este episódio teve no árbitro. “Como consequência directa e necessária dos factos descritos, [o árbitro] sentiu medo e receio pela sua integridade física e até mesmo vida. Sentiu-se ainda triste, deprimido, publicamente humilhado e vexado, inseguro e com medo de voltar a arbitrar um jogo de futebol”, detalha o acórdão.

Por isso, as juízas consideraram que a normalização destes insultos nos recintos desportivos — razão invocada pela defesa de alguns destes arguidos — não é válida para reverter as condenações. Os arguidos RR, VV, IC e AA foram condenados por crimes de injúria e ameaça agravada, recebendo penas de prisão suspensas. O quarto jogador, LL, foi condenado a pagar uma multa no valor de 475€.

Este acórdão revela uma avaliação bem diferente daquela feita pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) numa situação semelhante. Conforme noticiado nesta terça-feira pelo PÚBLICO, o TRL considerou que insultar no futebol é algo aceitável, sendo necessário enquadrar os insultos e ofensas “no mundo do desporto e do futebol em particular”.

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