Denunciantes ou criminosos que tornam públicos os crimes

Gosto de imaginar como seria o nosso país sem corrupção, sem fraude fiscal e lavagem de dinheiro, fuga aos impostos, equilibrado, justo e transparente. Mas isto seria contrariar a cultura, os hábitos e costumes enraizados. Esta mudança depende necessariamente de denunciantes.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

O denunciante não é bem visto na sociedade portuguesa. A língua portuguesa reconhece informalmente o conceito de “bufo” como o indivíduo que denuncia outro. O mesmo será chamá-lo de delator ou chibo. Não são adjectivos simpáticos e são utilizados de forma depreciativa na cultura portuguesa. 

As pessoas têm receio de denunciar e quando o fazem é, maioritariamente, de forma anónima, com receio de retaliação. É sabido que um número considerável de denúncias não apresenta provas documentais que justifiquem o início de uma investigação, sendo o resultado final, em regra, o arquivamento. Não promovemos a interacção entre o denunciante e as autoridades. Perdemos por não proteger o denunciante. O actual contexto é propício à actividade criminosa.

Acredito que todas as denúncias sejam alvo de investigação. As autoridades têm esse dever e missão. É evidente que as denúncias falsas têm vindo a revelar-se um obstáculo para as autoridades, face ao investimento de tempo e afectação de recursos, prejudicando a celeridade das investigações verdadeiramente relevantes. Estes caluniadores, que prejudicam o sistema de investigação criminal, são um problema que persiste desde a Grécia Antiga. Em Atenas existia uma lei que proibia a exportação de figos. Todavia, tentava-se a exportação clandestina e quem prevaricasse via a sua carga apreendida; se fosse através de uma denúncia, o seu autor recebia metade, tal como o Estado. Assim surgiram os sicofantas, “descobridores de figos”, ou seja, delatores. O termo sicofanta estava associado a pessoa falsa, sem carácter, nociva ou, em sentido figurado, caluniadora, patife, aquela que delata. Foram perseguidos pelas suas mentiras e implementaram-se medidas para impedir esta actividade. 

A denúncia caluniosa é crime e fragiliza a acção das autoridades. Tem sido feito um esforço para desincentivar esta prática. No Código Penal é tipificado o crime de denúncia caluniosa no capítulo dos crimes contra a realização da justiça. O artigo 365.º estabelece que “quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.

Gosto de imaginar como seria o nosso país sem corrupção, sem fraude fiscal e lavagem de dinheiro, fuga aos impostos, equilibrado, justo e transparente. Mas isto seria contrariar a cultura, os hábitos e costumes enraizados. Esta mudança depende necessariamente de denunciantes.

O combate à corrupção só será eficaz se recorrermos a denunciantes. Denunciantes protegidos.

Denunciantes (que hoje são criminosos) como o gaiense Rui Pinto e outros informadores leaks. Os crimes que hoje são conhecidos e investigados pelas autoridades nunca teriam vindo a público (o exemplo mais recente é o Luanda Leaks) se não fossem estes hackers independentes e imparciais. Eles tornam públicos os crimes. A imprensa e a pressão da opinião pública fazem o resto. O que resulta, inevitavelmente, em investigação obrigatória. Estes hackers denunciantes promovem investigações e disponibilizam a fonte documental ou o ponto de partida para a investigação.

O hacker Rui Pinto é considerado um criminoso aos olhos do nosso país e um denunciante elogiado por outros países da União Europeia (UE). Colaborou com a França, Bélgica e Holanda na recuperação de milhões de euros através dos dados que divulgou no âmbito do Football Leaks. Na UE não podemos manter um tratamento selectivo. Invocando o interesse público, os denunciantes devem ser protegidos em todo o espaço da UE; as fontes documentais que disponibilizam devem ser consideradas legais e sustentar a abertura de processos de investigação. Provavelmente, esta realidade será alcançada a curto prazo.

A nova directiva relativa à protecção das pessoas que denunciam actividades criminosas no espaço da UE foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia a 23 de Outubro de 2019 e entrou em vigor a 16 de Dezembro do mesmo ano. Os Estados-Membros dispõem agora de 24 meses para efectuar a sua transposição. Os denunciantes, como o Rui Pinto, terão, brevemente, um papel legal (e essencial!) na descoberta e prevenção dessas violações, bem como na salvaguarda do bem-estar da sociedade. A uniformização que se pretende através da directiva aprovada recentemente contribuirá para erradicar de vez com os países selectivos do espaço da UE, que até à transposição da nova directiva continuarão a incentivar e proteger os corruptos influentes.

Hoje, em Portugal, prendemos os denunciantes e protegemos os influentes corruptos. Amanhã, até ao prazo imposto pela nova directiva, protegeremos os denunciantes e os corruptos influentes serão condenados. O estatuto do hacker Rui Pinto perante a justiça portuguesa depende, com toda a certeza, da prioridade que o Estado português dará à transposição da nova directiva.    

O interesse público deverá passar, sem demoras, a integrar a equação nacional, o que resultará na destrinça judicial entre denunciante ou criminoso. 

A reflexão sobre o que está o país disposto a mudar irá influenciar se o que hoje poderá vir a ser um criminoso, por uma sociedade justa e transparente, passe a ser um denunciante recompensado.

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