Processo de indemnização aos clientes da Orey Financial está em curso

Sistema de Indemnização aos Investidores paga, no máximo, 25 mil euros por titular. Nem todos os créditos são abrangidos.

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Rui Gaudencio

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), que garante um máximo de 25 mil euros por investidor, está a verificar os créditos existentes na Orey Financial - Instituição Financeira de Crédito, que se encontra em liquidação. A verificação e o pagamento das correspondentes indemnizações é realizado oficiosamente, isto é, não está dependente de qualquer pedido ou requerimento a apresentar pelos investidores/clientes.

A legislação em vigor fixa um prazo máximo de três meses para o pagamento das indemnizações, contados da data da verificação da admissibilidade e do montante global dos créditos, mas o SII prevê, até ao final do mês de Abril, comunicar aos interessados a avaliação realizada, e prestar informação relativa ao processo de pagamento das indemnizações que venham a ser apuradas.

É o próprio SII a dar conta, através de um anúncio no PÚBLICO, na edição desta quinta-feira, do arranque do processo, que surge na sequência da decisão do Banco Central Europeu, a pedido do Banco de Portugal, de revogação da autorização daquela entidade para o exercício da actividade financeira.

De acordo com o anúncio, “o SII garante a cobertura dos créditos dos investidores sobre a Orey Financial, IFIC, em resultado da incapacidade financeira desta para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar os investidores dos fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, ou restituir os instrumentos financeiros que lhes pertençam e que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta”.

Mas nem todos os investidores estão abrangidos. Refere o anúncio, que “não está abrangido pelo âmbito de cobertura do SII, entre outros, o risco de crédito da entidade emitente dos instrumentos financeiros de que os investidores sejam titulares”, esclarece .

Mais informações sobre o funcionamento do SII estão disponíveis no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ou podem ser solicitadas ou através do e-mail sii@cmvm.pt, indicando no assunto: “Orey Financial”.

O anúncio dá ainda nota de que os investidores/clientes da Orey Financial poderão exercer os seus direitos no respectivo processo de insolvência, que corre termos desde 29 de Janeiro de 2020, sob o n.º 2442/20.6T8LSB, no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Comércio de Lisboa – Juiz 5.

Na sequência da revogação da licença para exercício de actividade financeira, a 10 de Janeiro de 2020, o Banco de Portugal proibiu a Orey Financial de assumir “novas responsabilidades perante terceiros e de realizar pagamentos (excepto despesas correntes), salvo autorização do supervisor, uma medida que visou “a protecção dos direitos dos seus clientes e credores”.

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